Criança perde parte dos dedos em academia e clube é condenado, em Ituiutaba
TJMG prevê indenização de mais de R$ 66 mil à família da vítima; Justiça reconheceu culpa compartilhada entre o estabelecimento e a responsável pela menor
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um clube social de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, ao pagamento de indenizações que somam mais de R$ 66 mil a uma menina e sua mãe. O processo foi motivado por um acidente grave, quando a garota, então com 11 anos, teve parte de quatro dedos da mão direita amputados ao tocar na corrente de uma bicicleta ergométrica na academia do local. A decisão de segunda instância reconheceu a responsabilidade dividida entre a falta de segurança do estabelecimento e a negligência na supervisão por parte da tia da vítima.

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Criança perde parte dos dedos em academia
De acordo com os autos do processo, em dezembro de 2022, a criança frequentava o clube para comemorar um aniversário, acompanhada por seu irmão, primos e uma tia, que estava encarregada de vigiar os menores. Em determinado momento, a menina entrou na academia do estabelecimento. Após utilizar uma bicicleta ergométrica, a menor tentou interromper o movimento do equipamento colocando a mão direita diretamente na corrente do aparelho, o que provocou o esmagamento e a amputação parcial de quatro dedos.
Em sua defesa na Justiça, a administração do clube alegou que o acidente decorreu de culpa exclusiva da tia da vítima, argumentando que houve falta de cuidado e falha no dever de vigilância da responsável.
Justiça decreta responsabilidade dividida e define indenizações
A análise do caso pela Comarca de Ituiutaba apontou que o clube falhou em garantir a segurança de suas dependências, permitindo o acesso de menores a aparelhos de risco. Contudo, o magistrado de primeira instância também identificou omissão da tia na fiscalização das crianças.
Diante da responsabilidade dividida, o Código Civil brasileiro prevê a redução proporcional das indenizações. Os valores fixados e confirmados pelo TJMG foram divididos em quatro categorias:
- Danos estéticos: R$ 30.000,00 (devido à perda parcial dos membros);
- Danos materiais: R$ 16.600,00 (destinados ao reembolso de tratamentos e despesas médicas comprovadas);
- Danos morais à criança: R$ 15.000,00;
- Danos morais reflexos à mãe: R$ 5.000,00.
O acórdão destacou a aplicação do artigo 945 do Código Civil, que prevê redução proporcional da indenização quando a vítima contribui para o evento danoso.
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Pensão vitalícia foi negada
O pedido de pensão vitalícia foi rejeitado. O entendimento do tribunal foi de que a vítima, por ser criança à época do acidente e não exercer atividade remunerada, não comprovou prejuízo econômico futuro imediato que justificasse a medida.
A decisão também considerou laudo pericial indicando possibilidade de inserção da jovem no mercado de trabalho no futuro, apesar das sequelas permanentes.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, foi acompanhada pelos demais integrantes da turma julgadora, mantendo integralmente a sentença de primeira instância.