Com medo de ser preso por dívida de pensão, mineiro começou a faltar ao trabalho para evitar a cadeia, acabou demitido por justa causa e entrou na Justiça; veja a decisão
Justa causa por falta ao trabalho foi mantida pela Justiça do Trabalho para um empregado que deixou de comparecer ao serviço por receio de ser preso devido a uma dívida de pensão alimentícia; entenda por que a decisão foi confirmada.
Um trabalhador que faltava repetidamente ao emprego para evitar uma possível prisão por não pagar pensão alimentícia teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais. O caso foi analisado pela Vara do Trabalho de Ouro Preto e chegou ao Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que confirmou a decisão.

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A situação envolveu uma sequência de ausências sem justificativa, mesmo depois de o empregado receber medidas disciplinares da empresa. Segundo o trabalhador, as faltas ocorreram durante um período de dificuldades financeiras e familiares, quando ele temia ser preso por causa do débito determinado pela Justiça.
O empregado informou informalmente ao superior que não estava comparecendo ao trabalho por causa da situação. Na ação trabalhista, ele também afirmou que havia recebido três advertências ao longo do contrato e uma suspensão de dois dias por causa das ausências.
Justa causa por falta ao trabalho foi aplicada após sucessivas advertências
O trabalhador pediu que a demissão motivada fosse revertida. Para ele, a empresa havia aplicado uma punição excessivamente rigorosa diante das circunstâncias que enfrentava.
A empresa, por outro lado, sustentou que o próprio trabalhador havia reconhecido as faltas sem justificativa. A defesa afirmou que as medidas adotadas ocorreram de forma progressiva, com advertências antes da suspensão e da dispensa.
Ao analisar o processo, o juiz Daniel Cordeiro Gazola considerou que o motivo apresentado pelo trabalhador não justificava as ausências. Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrou que as faltas ocorreram de maneira reiterada e permaneceram mesmo depois das advertências.
Uma testemunha também confirmou as ausências. Os documentos apresentados no processo, segundo a decisão, demonstraram que a empresa aplicou as punições de maneira imediata e progressiva.
Por que o medo de prisão não afastou a justa causa
Na avaliação do juiz, a tentativa do trabalhador de evitar uma possível prisão não tornava justificadas as faltas ao emprego. A decisão considerou que ele continuou deixando de trabalhar mesmo depois de receber orientações e punições disciplinares.
O magistrado também entendeu que uma suspensão apresentar os mesmos motivos de uma advertência anterior não elimina a progressão das penalidades. Antes da suspensão, o trabalhador já havia sido advertido várias vezes, inclusive verbalmente, conforme o relato de uma testemunha.
Com isso, a empresa aplicou inicialmente medidas disciplinares destinadas a corrigir a conduta. Como as ausências continuaram, houve a suspensão e, posteriormente, a demissão por justa causa.
O trabalhador recorreu da decisão e voltou a pedir a reversão da dispensa. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, porém, manteve a sentença nesse ponto.
O que a pensão alimentícia tem a ver com o caso trabalhista
A discussão também chama atenção porque a dívida de pensão alimentícia acabou tendo reflexos diretos na relação de emprego. Na Justiça do Trabalho mineira, situações envolvendo pensão aparecem em diferentes tipos de processos, inclusive em discussões sobre descontos realizados diretamente nos salários e faltas ao serviço.
Na época em que o caso foi publicado, em 22 de abril de 2016, o novo Código de Processo Civil havia trazido regras relacionadas à cobrança da pensão alimentícia. Entre elas estava a previsão de protesto da decisão judicial quando o pagamento não fosse realizado sem justificativa e a possibilidade de prisão do devedor pelo período de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.
O mesmo conjunto de regras também previa a possibilidade de desconto de até 50% dos ganhos líquidos do devedor para o pagamento dos alimentos.
No caso analisado pela Justiça do Trabalho, entretanto, o ponto central não era a existência da dívida, mas a consequência que o trabalhador adotou diante dela: deixar de comparecer ao emprego sem apresentar uma justificativa aceita pela empresa.
A decisão considerou que a sequência de faltas, somada às advertências e à suspensão anteriores, sustentava a manutenção da dispensa motivada.
Entenda o que levou à manutenção da demissão
O trabalhador enfrentava dificuldades financeiras e não conseguia pagar a pensão alimentícia determinada judicialmente. Com medo de uma possível prisão, passou a faltar ao serviço.
A empresa registrou as ausências e adotou punições disciplinares antes da demissão. Mesmo após receber advertências, o empregado continuou faltando.
Durante o processo, provas documentais e testemunhais confirmaram a repetição das faltas. O juiz considerou que a empresa havia seguido uma sequência de penalidades antes de aplicar a justa causa.
O recurso apresentado pelo trabalhador não mudou esse entendimento. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais confirmou a decisão relacionada à dispensa.
Assim, o caso mostra como uma questão ligada ao pagamento de pensão alimentícia acabou repercutindo no contrato de trabalho. Embora o trabalhador alegasse medo de ser preso como razão para suas ausências, a Justiça do Trabalho considerou que a repetição das faltas, mesmo após as medidas disciplinares, sustentava a demissão por justa causa.
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