Cemig é condenada a pagar indenização de quase R$ 37 mil a casal mineiro após falta de energia deixar festa de casamento no escuro, sem música e fotos, com bebidas quentes e convidados usando lanterna do celular; veja o que pesou para a Justiça

Empresa alegou que seguiu prazo da Aneel para religar a energia, mas Justiça de Minas Gerais entendeu que houve suspensão indevida do serviço durante a celebração dos noivos.

, em Uberlândia

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Uma festa de casamento planejada durante meses terminou no escuro, iluminada apenas por lanternas de celular. O motivo foi a interrupção do fornecimento de energia elétrica no local da recepção, em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais. Agora, a Cemig foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por danos materiais e morais que soma quase R$ 37 mil ao casal prejudicado.

Cemig é condenada a pagar indenização de quase R$ 37 mil a casal de Pouso Alegre após falta de energia deixar festa de casamento no escuro, sem música e fotos, com bebidas quentes, decoração escondida e convidados usando lanterna do celular para se locomover; TJMG aumenta valor de danos materiais
Casal é indenizado por falta de energia elétrica na festa de casamento – Crédito: Freepick

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A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2017, que reformou parcialmente a sentença dada em primeira instância pela Comarca de Pouso Alegre, aumentando o valor destinado a cobrir os prejuízos financeiros do evento.

O que aconteceu na festa

Segundo o processo, a queda de energia comprometeu praticamente toda a estrutura contratada pelos noivos. As bebidas precisaram ser servidas quentes, a decoração do salão não pôde ser vista, e o fotógrafo contratado para registrar o momento não conseguiu trabalhar. Também não houve música durante a recepção, já que o equipamento de som dependia de eletricidade.

A equipe do buffet relatou dificuldade para concluir o serviço, precisando recorrer a lanternas para conseguir servir os pratos já preparados. Os próprios convidados usaram a luz dos celulares para se movimentar pelo espaço durante boa parte da celebração.

Por que a Cemig foi condenada

A concessionária argumentou, em sua defesa, que não havia descumprido nenhuma norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), já que o imóvel não tinha cadastro de prioridade no atendimento e a energia foi restabelecida dentro de 48 horas, prazo previsto em lei para esse tipo de situação. A empresa também sustentou que locais que recebem eventos de grande porte deveriam contar com gerador próprio para emergências.

O relator do recurso, desembargador Peixoto Henriques, não aceitou esses argumentos. Segundo ele, a Cemig não apresentou justificativa técnica válida para a interrupção, o que caracteriza uma suspensão indevida do serviço, situação em que o prazo de religação deveria ter sido de poucas horas, e não de dois dias. Sobre a exigência de gerador, o magistrado considerou que essa é uma medida excepcional, cabível apenas quando o sistema de distribuição elétrica da região é insuficiente, o que não era o caso de um evento de pequeno porte como aquele.

Como ficou o valor da indenização

Na primeira decisão, o casal já havia recebido determinação de indenização por danos morais no valor de R$ 17.600, além de R$ 1.200 por danos materiais. Ambas as partes recorreram da sentença.

No julgamento do recurso, o valor referente aos danos morais foi mantido. Já a quantia relativa aos danos materiais, que cobre despesas efetivamente perdidas com a festa, subiu para R$ 19.350. Esse montante engloba parte dos gastos com cerimonial, decoração, aluguel do espaço, buffet e o trabalho de fotografia e filmagem.

Um trecho do voto do relator resume o entendimento do colegiado ao apontar que, não fosse a falta de energia, tudo o que havia sido preparado ao longo de meses teria acontecido dentro da normalidade esperada pelos noivos.

O que diz a decisão sobre o prazo de religação

Um ponto central do julgamento foi a definição de qual prazo legal deveria valer para o caso. A Cemig defendia a aplicação de um prazo mais longo, de 48 horas, alegando tratar-se de área rural. Já os desembargadores entenderam que, por não haver justificativa técnica comprovada para o desligamento, a situação deveria ser tratada como suspensão indevida, hipótese em que a energia precisaria ter sido restabelecida em poucas horas após a constatação do problema.

Os desembargadores Oliveira Firmo e Wilson Benevides acompanharam o voto do relator, tornando a decisão unânime na câmara. Com o resultado, a Cemig foi obrigada a arcar também com as custas do processo recursal.

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