Castração incompleta de cadela gera indenização a tutor em MG

TJMG manteve condenação de clínica veterinária por falha em procedimento de castração; tutor também teve nome protestado por cobrança considerada indevida

, em Uberlândia

A Justiça manteve a condenação de uma clínica veterinária por uma castração incompleta realizada em uma cadela, em um caso julgado pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão confirmou sentença da Comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce, que determinou o pagamento de R$ 3,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais ao tutor do animal.

Segundo o processo, o tutor levou a cadela para realizar uma cirurgia de castração em janeiro de 2021. Meses depois, exames de ultrassonografia feitos por outro profissional apontaram que o procedimento havia sido realizado de forma incompleta. De acordo com os laudos, os ovários não foram totalmente retirados, o que teria provocado o surgimento de cistos e uma infecção uterina.

Diante do quadro clínico, o animal precisou passar por uma nova cirurgia corretiva.

Tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço veterinário e manteve indenização por danos materiais e morais – Crédito: Pixabay

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Além do problema relacionado ao procedimento veterinário, o tutor também teve o nome protestado pela clínica devido ao não pagamento de parcelas referentes ao serviço realizado.

Na defesa apresentada à Justiça, a clínica argumentou que a interrupção da retirada dos ovários ocorreu por necessidade de urgência, após o animal apresentar perda excessiva de sangue durante a cirurgia. A empresa sustentou ainda que não existia relação entre o procedimento realizado e os problemas de saúde identificados posteriormente na cadela.

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A defesa também alegou que a técnica aplicada seria válida como método de esterilização e destacou que uma denúncia feita ao Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) foi considerada improcedente em processo administrativo.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que a clínica veterinária, por ser pessoa jurídica, responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

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No voto, o magistrado afirmou que o resultado esperado pelo tutor não foi alcançado e destacou que a decisão do CRMV-MG se limitou à análise ético-disciplinar da conduta profissional, sem afastar eventual responsabilidade civil da empresa.

“O procedimento de ovariohisterectomia não foi realizado com êxito, resultando na permanência de estruturas ovarianas e subsequente quadro clínico de cisto e infecção uterina, restando caracterizada a falha na prestação do serviço”, registrou o relator.

Os desembargadores Tiago Gomes de Carvalho Pinto e José Marcos Rodrigues Vieira acompanharam o voto.

O TJMG também manteve o entendimento de que o protesto realizado contra o tutor foi indevido. Segundo a decisão, uma vez reconhecida a falha na prestação do serviço, a cobrança perdeu a validade jurídica, tornando ilícito o protesto do débito.