Caso Henry Borel: o que é o perdão judicial concedido à Monique Medeiros
Mãe de Henry teve a acusação alterada de homicídio doloso para culposo e recebeu benefício previsto em lei; Jairinho foi condenado a mais de 43 anos de prisão
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A Justiça do Rio de Janeiro concedeu perdão judicial à professora Monique Medeiros, mãe de Henry Borel, menino de 4 anos morto em março de 2021. A decisão foi tomada pela juíza Elizabeth Machado Louro após o Conselho de Sentença desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O julgamento foi encerrado na madrugada desta quinta-feira (5), após 11 dias de sessões no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Monique não teve pena aplicada pelo homicídio culposo após receber perdão judicial, mas foi condenada por tortura por omissão. Já o ex-vereador Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte de Henry Borel.
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O que é o perdão judicial?
O perdão judicial é um mecanismo previsto na legislação brasileira que permite ao juiz reconhecer a existência do crime e a responsabilidade do acusado, mas deixar de aplicar uma pena. Na prática, a Justiça entende que as consequências sofridas pelo próprio réu já representam punição suficiente, tornando desnecessária a aplicação de uma nova sanção penal.
O instituto está previsto no Código Penal e pode ser aplicado em situações específicas, especialmente em casos de homicídio culposo e lesão corporal culposa, quando não há intenção de provocar o resultado.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o perdão judicial é uma das causas de extinção da punibilidade e depende da análise individual de cada caso.
Por que Monique recebeu o benefício?
Inicialmente, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Monique por homicídio doloso, acusando-a de participar da morte do filho.
Durante o julgamento, porém, os jurados entenderam que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de homicídio intencional. Com isso, a imputação foi desclassificada para homicídio culposo.
Ao conceder o perdão, a juíza Elizabeth Machado Louro afirmou que Monique já havia sofrido consequências decorrentes do caso. Na sentença, a magistrada destacou a intensa exposição pública da ré, as críticas recebidas nas redes sociais e as agressões que ela relatou ter sofrido durante o período em que esteve presa.
Segundo a juíza, a professora foi alvo de forte reação social em razão da ampla repercussão do caso e de cobranças relacionadas ao papel da maternidade.
Condenação por tortura por omissão
Apesar do perdão judicial em relação ao homicídio culposo, Monique foi condenada por tortura por omissão.
A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de detenção. No entanto, como ela já havia cumprido período superior ao estabelecido durante a prisão preventiva, a punição foi considerada integralmente cumprida.
Condenação de Jairinho
O principal condenado no caso foi o ex-vereador Jairinho, considerado culpado pela morte de Henry Borel. A sentença estabeleceu pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão.

A morte de Henry, em março de 2021, mobilizou a opinião pública, gerou debates sobre violência infantil e contribuiu para a criação de mecanismos legais voltados ao fortalecimento da proteção de crianças e adolescentes.
O que diz o STJ sobre o perdão judicial
De acordo com o STJ, o perdão judicial não significa absolvição. O benefício só pode ser concedido quando a lei prevê essa possibilidade e após a comprovação da autoria e da materialidade do crime.
Além do sofrimento físico ou psicológico enfrentado pelo acusado, a Justiça deve avaliar as circunstâncias específicas de cada caso para decidir se a aplicação da pena ainda cumpre sua finalidade.
Por isso, a concessão do perdão judicial é considerada uma medida excepcional dentro do sistema penal brasileiro.