Casal que desistiu de adoção e devolveu irmãos após 10 meses é condenado a pagar R$ 50 mil

MPMG sustentou que atitude provocou novos traumas emocionais às crianças; decisão reconheceu abuso de direito durante o estágio de convivência

, em Uberlândia

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Um casal foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais após desistirem de adoção e devolverem dois irmãos após 10 meses de guarda.

A decisão destacou que os réus chegaram a responsabilizar o comportamento de uma das crianças pelo retorno ao abrigo e cogitaram a adoção de apenas um dos irmãos, ignorando o forte laço afetivo entre eles.

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MPMG pediu condenação de casal que desistiu de adoção no final do processo  – Crédito: MPMG/Divulgação

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Casal desistiu de adoção na fase final do processo

A ação civil foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga. As crianças, que haviam sido retiradas da família biológica após a episódios de negligência e violência, foram devolvidas ao acolhimento institucional durante a fase final do processo de adoção.

Conforme sustentou o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) , o rompimento repentino dos vínculos afetivos construídos ao longo do período de convivência causou novos e profundos prejuízos emocionais aos menores.

Justiça entendeu que irmãos tiveram novos traumas emocionais devido à devolução

Na sentença, o Poder Judiciário entendeu que, embora a desistência da adoção seja um direito previsto em lei durante o estágio de convivência, o caso configurou abuso de direito e violação à integridade psíquica dos irmãos.

Relatórios técnicos anexados ao processo comprovaram que as crianças desenvolveram quadros de insegurança, culpa e pavor de enfrentar novos processos de adoção.

Segundo o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim, a atitude dos réus extrapolou o exercício regular do direito e agravou o histórico de sofrimento dos menores.

Do valor total de R$ 50 mil fixado em responsabilidade solidária dos réus, R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra. O pedido de reparação por danos materiais foi negado por ausência de comprovação patrimonial. A decisão ainda cabe recurso.

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