Anúncio com filtro político vira alvo do MPT em Minas Gerais
Recomendação do Ministério Público do Trabalho cobra retirada de exigência ideológica em processo seletivo e adoção de medidas contra discriminação política em Patos de Minas
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Minas Gerais emitiu uma recomendação para que uma empresa do ramo de estética, com sede em Patos de Minas, retire imediatamente qualquer discriminação política em vaga de emprego e adote medidas efetivas para prevenir práticas ideológicas no ambiente de trabalho. A ação ocorreu após a repercussão de um anúncio publicado nas redes sociais que exigia que candidatos “não fossem esquerdistas”.
A discriminação política em vaga de emprego, segundo o MPT, fere diretamente princípios constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A publicação, feita no Instagram da proprietária da empresa em setembro de 2025, passou a ser alvo de apuração após denúncias.

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MPT em Minas Gerais aponta violação à Constituição
De acordo com o procurador do trabalho, Hermano Martins, a exigência ideológica representa uma violação clara à liberdade de consciência e de orientação política, direitos assegurados pela Constituição Federal e por convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A opinião política não pode ser usada como critério de acesso ou permanência no emprego. Esse tipo de prática caracteriza discriminação explícita”, destacou o procurador.
O entendimento do órgão é de que a discriminação política em vaga de emprego cria barreiras ilegais ao mercado de trabalho e contribui para ambientes hostis, marcados por assédio e perseguição ideológica.
Medidas recomendadas à empresa
Na recomendação formal, o MPT estabeleceu um prazo de 10 dias para que a empresa comprove o cumprimento de uma série de medidas corretivas. Entre elas estão:
- Garantir liberdade política a trabalhadores e candidatos, sem distinção ideológica;
- Retirar e evitar qualquer exigência política em processos seletivos;
- Proibir perguntas sobre filiação partidária ou orientação ideológica;
- Impedir práticas de perseguição, assédio ou ambiente hostil por convicção política;
- Banir o chamado assédio moral político, como coerção ou intimidação;
- Publicar uma retratação oficial no mesmo perfil onde a vaga foi divulgada, mantendo o comunicado por 30 dias nas redes sociais e nas dependências da empresa.
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Empresa deve comprovar cumprimento das determinações
Além de adotar as mudanças, a empresa deverá comprovar documentalmente ao MPT que todas as exigências foram atendidas dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o órgão pode adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
O MPT em Minas reforça que a discriminação política em vaga de emprego não é apenas uma questão ética, mas uma infração legal que pode gerar responsabilização. O caso serve de alerta para empregadores sobre os limites legais na condução de processos seletivos e na gestão de equipes.