Anel Viário Sul: MP aponta 15 possíveis irregularidades e propõe acordo à Prefeitura

Proposta cobra auditoria da Prefeitura, recomposição de garantia e apuração sobre informação que o Ministério Público considera falsa a respeito do início das obras

, em Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Prefeitura de Uberlândia após apontar 15 possíveis irregularidades relacionadas às obrigações dos empreendimentos GSP Life 1 e GSP Life 2. O caso envolve as obras de acesso da Avenida Serra da Bodoquena à LMG-503, no Anel Viário Sul.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Daniel Marotta Martinez em 9 de setembro, cita, entre outros pontos, a liberação de uma garantia antes da entrega da infraestrutura, o descumprimento de um acordo judicial e a apresentação de uma informação que o MP considera falsa sobre o início das obras. A Prefeitura recebeu prazo de cinco dias úteis para informar se aceita a proposta.

O TAC ainda não foi assinado. Embora as empresas apareçam na investigação e estejam relacionadas às obrigações que deram origem ao caso, o documento analisado apresenta o Município de Uberlândia como signatário da proposta. A medida amplia as apurações sobre o acesso ao Anel Viário Sul. No início de setembro, o Paranaíba Mais mostrou que o Ministério Público suspendeu a intervenção substitutiva e a venda de novos lotes dos dois empreendimentos.

Anel Viário Sul de Uberlândia
Anel Viário Sul é alvo de investigação do Ministério Público sobre as obras de acesso da Avenida Serra da Bodoquena – Crédito: Reprodução/ arquivo pessoal

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TAC cobra explicações sobre liberação de garantia

Um dos principais questionamentos envolve o GSP Life 1. Segundo o Ministério Público, a aprovação do loteamento exigia uma intervenção viária, prevista também no Estudo de Impacto de Vizinhança. A obra, porém, não teria sido executada. Mesmo com a obrigação pendente, a Prefeitura liberou a garantia patrimonial destinada a assegurar o cumprimento da condicionante. Na avaliação do MP, o Município ficou sem a proteção econômica enquanto a obrigação permanecia pendente.

A proposta de TAC determina que a Prefeitura apresente, em até dez dias úteis, a identificação e o valor da antiga garantia, a íntegra do processo que autorizou a liberação e os nomes dos agentes públicos que participaram da decisão. O Município também deverá informar quais obrigações estavam cumpridas e quais permaneciam pendentes no momento em que a garantia foi liberada.

A Prefeitura deverá ainda elaborar um orçamento atualizado da intervenção, incluindo projetos, licenciamento, drenagem, pavimentação, sinalização, equipamentos, mão de obra e outros custos necessários. Após concluir o orçamento, o Município terá até 15 dias úteis para adotar medidas administrativas e judiciais destinadas a obter uma nova garantia da GSP1 e de outros possíveis responsáveis.

Caso a recomposição não ocorra voluntariamente, a proposta prevê que o próprio Município restabeleça a proteção patrimonial em até 30 dias, sem afastar eventual responsabilidade das empresas pela obrigação.

Fachada da Prefeitura de Uberlândia
TAC do Anel Viário Sul propõe auditoria sobre decisões da Prefeitura e apuração das informações apresentadas sobre o início da obra – Crédito: Reprodução/PMU

MP questiona mudança da obra prevista para o Life 2

No caso do GSP Life 2, o Ministério Público afirma não ter identificado um procedimento administrativo municipal instaurado especificamente para autorizar a substituição da condicionante original. O projeto inicial previa um trevo. Posteriormente, a empresa apresentou uma solução direcional e canalizada, com movimentos mais restritos para os motoristas. A intervenção foi incluída em um acordo judicial firmado em 24 de outubro de 2023.

De acordo com o despacho, a negociação tomou como base o Ofício nº 80/2023, do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), emitido um dia antes da audiência. Para o MP, o documento tinha conteúdo impreciso e não estava acompanhado de outros registros que demonstrassem a aprovação definitiva da intervenção substitutiva.

O Ministério Público ressalta que o DER-MG pode analisar projetos, autorizar intervenções na rodovia e fiscalizar aspectos técnicos. Segundo o órgão, contudo, a autarquia estadual não teria competência para alterar ou extinguir uma condicionante urbanística estabelecida pelo Município.

Na avaliação do MP, a Prefeitura deveria ter instaurado um procedimento próprio, com análises técnicas e jurídicas, para modificar a obrigação original.

Obra não foi entregue dentro do prazo previsto

O acordo judicial previa a conclusão da intervenção até 30 de agosto de 2024. Segundo o MP, entretanto, o texto não estabeleceu uma multa automática e previamente calculada para a empresa caso o prazo não fosse cumprido. A aplicação de uma penalidade dependeria de uma sequência de etapas: fiscalização municipal, identificação das irregularidades, notificação da empresa, concessão de mais 20 dias úteis e realização de uma nova vistoria.

Ao mesmo tempo, o acordo previa uma consequência processual para a Prefeitura caso o Município não fiscalizasse e documentasse a situação dentro do período estabelecido. Na avaliação do Ministério Público, esse modelo beneficiaria a empresa em situação de inadimplência e reduziria a capacidade de cobrança do poder público.

O despacho relata que a Prefeitura reconheceu o descumprimento em novembro de 2024. Nos meses seguintes, segundo o documento, novos prazos e oportunidades teriam sido concedidos à GSP2. Em setembro de 2025, conforme o MP, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano registrou que a empresa estava em atraso desde agosto de 2024 e adotava medidas consideradas protelatórias.

MP manda apurar informação sobre início das obras

Um dos pontos destacados pelo Ministério Público envolve informações apresentadas ao Poder Judiciário. Conforme o órgão, a GSP Life Botânico II afirmou, em uma petição de 28 de agosto de 2024, que “as obras do trevo já estavam sendo realizadas”. A empresa anexou um cronograma com etapas previstas entre setembro e dezembro daquele ano, incluindo limpeza do terreno, escavação, drenagem, pavimentação, sinalização, implantação do canteiro e desvio do tráfego.

Em 5 de novembro de 2024, porém, outra manifestação informou que as obras ainda não haviam começado. Para o Ministério Público, as duas informações são incompatíveis. No despacho, o promotor considera falsa a informação de que a intervenção estava em execução e sustenta que o cronograma teria sido utilizado para dar aparência documental a uma situação que, segundo o MP, não existia.

O documento classifica o conteúdo como ideologicamente falso em relação à realidade que pretendia representar. A avaliação não significa, até o momento, que tenha sido constatada falsificação material do documento. O próprio Ministério Público ressalta que uma eventual adulteração de datas, arquivos, assinaturas ou outros elementos dependerá de perícia específica.

Pela proposta de TAC, a Prefeitura deverá abrir, em cinco dias úteis, um procedimento para apurar a origem da informação, a autoria do cronograma e os documentos que sustentavam a alegação de que as obras haviam começado. A apuração deverá verificar autorizações do DER-MG, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), ordens de serviço, contratação de empresas, mobilização de máquinas, notas fiscais, medições, fotografias, vídeos e comunicações mantidas entre a GSP2, a Prefeitura e o órgão estadual.

Prefeitura terá de reconstruir decisões administrativas

Outra cláusula da proposta determina a abertura de uma auditoria para reconstruir a cadeia de decisões administrativas relacionadas aos empreendimentos. O Município deverá identificar nominalmente os agentes públicos que participaram da liberação da garantia, do acordo judicial, da fiscalização das obras e da concessão de novos prazos.

Para cada decisão, a Prefeitura precisará informar quem praticou o ato, qual era a competência do agente, quais documentos estavam disponíveis, quais verificações foram realizadas e qual foi o resultado produzido. O relatório deverá apontar se existem elementos que justifiquem medidas disciplinares, administrativas, civis, ressarcitórias, por improbidade ou penais.

A Prefeitura terá até 45 dias para entregar o documento ao Ministério Público, com possibilidade de uma prorrogação de até 30 dias, mediante justificativa.

O TAC também prevê que a Administração Municipal preserve e-mails, mensagens institucionais, registros de reuniões, arquivos, versões, metadados, históricos de acesso, logs e cópias de segurança relacionados ao caso. Qualquer perda, exclusão ou alteração desses registros deverá ser comunicada ao Ministério Público em até 24 horas.

Proposta prevê multas de até R$ 50 mil por dia

Caso aceite e assine o TAC, o Município terá 60 dias para criar mecanismos permanentes de acompanhamento das condicionantes urbanísticas. Entre as medidas previstas estão a identificação dos servidores responsáveis por cada fiscalização, a criação de alertas de prazos e a adoção de um checklist antes da liberação de garantias.

O descumprimento de obrigação considerada essencial poderá gerar multa diária de R$ 50 mil por item descumprido. Falhas documentais, informacionais ou instrumentais poderão resultar em multa diária de R$ 20 mil. A eventual assinatura do TAC não encerrará as investigações nem afastará possíveis responsabilidades de empresas, administradores, representantes, servidores ou terceiros.

O documento também preserva a possibilidade de buscar o ressarcimento de eventuais recursos públicos utilizados para recompor a garantia.

A reportagem solicitou posicionamentos à Prefeitura de Uberlândia, às empresas responsáveis pelo GSP Life 1 e GSP Life 2 e ao DER-MG. Não houve retorno até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestação.

Acompanhe o Portal Paranaíba Mais para conferir os desdobramentos da investigação sobre as obras de acesso ao Anel Viário Sul de Uberlândia.