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Amazon é obrigada a mudar rotina de 1,4 mil funcionários após jornadas de até 12 horas em pé e problemas no descanso; veja as novas regras da Justiça

Decisão da Justiça do Trabalho determina pausas a cada 90 minutos, disponibilização de assentos e adequação das jornadas; multa por descumprimento pode chegar a R$ 200 mil

, em Uberlândia

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A Amazon e a Ceva Logistics terão de mudar as condições de trabalho oferecidas a cerca de 1,4 mil funcionários de um centro logístico em Santa Maria, no Distrito Federal, após uma decisão da Justiça do Trabalho. As empresas foram obrigadas a adotar medidas relacionadas à jornada, aos períodos de descanso e às condições ergonômicas dos trabalhadores.

A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) após uma investigação apontar irregularidades no local. Entre os problemas identificados estavam jornadas de 11 e 12 horas em atividades predominantemente realizadas em pé, além de dificuldades para que os trabalhadores usufruíssem adequadamente dos períodos de descanso.

A tutela de urgência foi concedida pela Vara do Trabalho do Gama-DF e determina uma série de mudanças para proteger a saúde e a segurança dos empregados próprios e terceirizados que atuam no centro logístico.

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Investigação do MPT apurou que funcionários tinham que movimentar caixas de até 22 quilos – Créditos: Messias Carvalho/MPT-10

Trabalhadores terão de ter pausas a cada 90 minutos

Uma das principais determinações é a adoção de pausas psicofisiológicas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé.

As empresas também terão de disponibilizar assentos adequados para descanso durante a jornada.

Segundo o MPT-DF, a medida está relacionada às condições ergonômicas identificadas durante a investigação, que analisou denúncias apresentadas por trabalhadores sobre a rotina no centro logístico.

Jornada terá de respeitar limite de 8 horas por dia

A Justiça também determinou que as empresas adequem as escalas aos limites previstos na legislação: 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo situações legalmente autorizadas.

Outro ponto da decisão trata dos intervalos para refeição e lanche. O período deverá ser contabilizado somente depois que o trabalhador for efetivamente liberado dos procedimentos de segurança e do registro de ponto.

Folga após, no máximo, 6 dias consecutivos

As empresas ainda terão de garantir uma folga depois de, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

A decisão também proíbe que trabalhadores sejam convocados ou pressionados a prestar serviços durante os períodos destinados ao descanso.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil por obrigação violada, limitada a R$ 200 mil.

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Investigação começou após denúncias de trabalhadores

A ação civil pública teve origem em um inquérito instaurado pelo MPT-DF para apurar denúncias relacionadas à jornada prolongada, ao trabalho realizado predominantemente em pé e às dificuldades para usufruir os períodos de descanso.

De acordo com o órgão, aproximadamente 1,4 mil pessoas trabalhavam na área operacional do centro logístico, entre empregados contratados diretamente e terceirizados.

Durante a investigação, foram identificadas escalas com jornadas de 11 e 12 horas, além da manutenção de determinados regimes de trabalho sem instrumento coletivo vigente que autorizasse a prática.

Justiça manteve principais determinações

Uma das empresas apresentou pedido de reconsideração, mas a Justiça manteve as principais determinações anteriormente concedidas.

Na nova decisão, o juízo reiterou os fundamentos relacionados à proteção da saúde dos trabalhadores, ao cumprimento das normas de ergonomia e à necessidade de adequação das jornadas aos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.

Para a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, responsável pela atuação do MPT-DF no caso, a decisão mostra a importância da prevenção para evitar o agravamento dos riscos à saúde dos trabalhadores.

Segundo ela, empresas que adotam jornadas prolongadas e atividades com elevado desgaste físico devem observar as normas de proteção à saúde e à segurança no trabalho.

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