Acusado de matar Daiane Alves é processado por condomínio; entenda
Associação de moradores entra com ação contra Cleber Rosa, acusado de matar Daiane Alves; auditoria aponta suspeitas de desvios
Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora Daiane Alves, deve responder a uma ação de prestação de contas, movida pela associação de proprietários do condomínio em que ele era síndico na época do crime, em Caldas Novas (GO).
O acusado está preso preventivamente pelo assassinato e ocultação de cadáver de Daiane, crime ocorrido em dezembro de 2025 no próprio residencial que agora questiona sua conduta e administração durante o tempo da sua gestão.

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Auditoria identificou indícios de desvios patrimoniais
Segundo a petição inicial enviada à Justiça de Goiás, a nova administração da associação constatou uma séria desorganização administrativa e contábil relativa ao período em que Cleber geriu a entidade (entre fevereiro de 2021 e setembro de 2025).
Diante do cenário, foi contratada uma auditoria financeira externa independente, finalizada em meados de julho de 2026, que apontou indícios de uso indevido de verbas e possíveis desvios patrimoniais.
Entre os pontos de maior gravidade levantados pela auditoria externa estão:
- Imóveis em nome próprio: A associação arcou com despesas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e taxas cartoriais para escriturar três unidades imobiliárias em nome pessoal de Cleber Rosa, e não da entidade. Da mesma forma, foram empregados recursos coletivos para aquisição de terreno para usina fotovoltaica e de outro apartamento.
- Despesas pessoais com verba coletiva: O relatório aponta R$ 25.289,44 em gastos de combustível (com abastecimentos em postos de Catalão, Ipameri e Caldas Novas), R$ 4.470,83 em manutenção e IPVA de veículo, embora a própria associação não possuísse frota, além da compra de celulares e plano de telefonia registrados em seu nome.
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Pagamentos sem notas fiscais e contratações irregulares
O laudo pericial anexado ao processo detalha ainda uma massa de lançamentos financeiros sem comprovação adequada ou com divergência de valores. Entre os registros, foram encontrados:
- Pagamentos de materiais sem notas fiscais: Totalizam mais de R$ 995 mil entre operações bancárias e pagamentos em espécie sem emissão de Nota Fiscal.
- Divergência entre notas e valores pagos: Foram identificados R$ 210.666,21 em repasses nos quais os valores desembolsados eram superiores ou divergentes das notas apresentadas.
- Trabalhadores e salários “por fora”: O levantamento aponta mais de R$ 1,1 milhão em pagamentos a prestadores de serviços da obra sem registro em carteira ou amparados por recibos simples, além de pagamentos “por fora” e pagamento de remuneração ao próprio Cleber como mestre de obras após a conclusão do empreendimento.
- Repasses a parentes: O documento assinala R$ 37.000,00 em comissões de corretagem sem nota fiscal, com repasses direcionados a um filho de Cleber na intermediação de permutas de imóveis da associação.
Acúmulo de funções
A peça processual pondera que Cleber exerceu a presidência da associação voluntariamente, contudo, acumulava a contratação remunerada como gerente administrativo e mestre de obras. A auditoria ressaltou que esse acúmulo permitia a ele ordenar despesas, executá-las e fiscalizar sem mecanismos eficazes de governança interna.
Como Cleber não apresentou as prestações de contas nem disponibilizou a documentação exigida pela nova diretoria, a ação requer que a Justiça determine o dever de prestar contas em forma mercantil para apuração exata do saldo devido e eventual ressarcimento dos prejuízos causados aos associados.
Cerco jurídico e andamento dos processos
A nova ação cível se junta a uma série de outros processos judiciais que cercam Cleber Rosa de Oliveira desde o assassinato de Daiane Alves.
Ele já acumula condenações anteriores por invasão de domicílio e agressão física contra a vítima, além de responder a processo por stalking (perseguição) no Juizado Especial e ao processo principal por homicídio qualificado e ocultação de cadáver na Vara Criminal de Caldas Novas, cuja audiência de instrução está agendada para o dia 27 de agosto.
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