Nova lei muda regras para eventos temporários em Uberlândia; entenda
Lei sobre eventos temporários em Uberlândia cria processo digital, prevê autodeclaração para casos de baixo risco e multas de até R$ 100 mil.
A Prefeitura de Uberlândia sancionou uma nova lei que muda as regras para a realização de eventos temporários em Uberlândia. Publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24), a Lei Complementar nº 822/2026 cria um processo digital de autorização, estabelece prazos conforme o risco da atividade e prevê multas de até R$ 100 mil.
A legislação considera evento temporário aquele com duração predeterminada, realizado em espaço público ou privado, construído ou adaptado, com ou sem cobrança de ingresso e destinado à reunião de público.
As novas regras, porém, ainda não estão em vigor. A lei estabelece prazo de 150 dias após a publicação para começar a produzir efeitos. Com isso, as mudanças passam a valer em 21 de janeiro de 2027.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Lei para eventos temporários em Uberlândia cria processo digital
Uma das principais mudanças é a criação da Autodeclaração de Conformidade e Responsabilidade para eventos classificados como de baixo risco. Nesse modelo, o próprio organizador declara o cumprimento das exigências legais e assume a responsabilidade pela realização da atividade.
A Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub) desenvolverá o sistema digital para receber os pedidos e documentos. A plataforma deverá estar disponível quando a lei entrar em vigor.
Após o protocolo, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada terá até cinco dias úteis para conferir a documentação. O prazo para análise do pedido dependerá da classificação do evento:
- até cinco dias úteis para eventos de baixo risco;
- até sete dias úteis para eventos de médio risco;
- até dez dias úteis para eventos de alto risco.
O organizador fará o enquadramento inicial da atividade, mas os órgãos responsáveis poderão alterar a classificação após analisar as características do evento.
Cadastro poderá valer por 12 meses
Promotores que realizam eventos com frequência e espaços que recebem atividades regularmente poderão utilizar um cadastro prévio válido por 12 meses. O mecanismo reduz a necessidade de apresentar novamente certidões e documentos cadastrais a cada solicitação.
A lei também dispensa o licenciamento em determinadas situações, como reuniões privadas, comemorações empresariais, atividades escolares e religiosas e pequenos treinos esportivos. A dispensa vale desde que a atividade não interfira no trânsito nem utilize estruturas complexas.
Mesmo sem a exigência de licença, os responsáveis deverão cumprir as normas de segurança, meio ambiente, saúde pública e convivência urbana aplicáveis a cada situação.
Eventos de alto risco terão análise especial
Nos casos classificados como de alto risco, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada acionará a Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) para avaliar o pedido.
Independentemente da classificação, a análise poderá envolver órgãos de trânsito, meio ambiente e vigilância sanitária, além do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e de outras entidades municipais.
A legislação também segue normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente a Instrução Técnica nº 33, para adequar as exigências municipais às regras estaduais de segurança contra incêndio e pânico.
Fogos com estampido ficam proibidos
A nova lei proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Os organizadores poderão utilizar produtos com efeitos visuais, desde que não produzam barulho.
O texto também estabelece regras para o controle da poluição sonora e exige laudo acústico quando o responsável solicitar a extensão do horário do evento. Atividades que provoquem maus-tratos ou exploração abusiva de animais também ficam proibidas.
Na área ambiental, os organizadores deverão adotar medidas para coleta, separação e destinação adequada dos resíduos, conforme as normas municipais de economia circular e gestão de resíduos sólidos.
Água, acessibilidade e bebidas entram nas novas regras
A legislação estabelece normas para acesso gratuito à hidratação e permite a entrada de água potável destinada ao consumo individual. O texto também trata da venda e do consumo de bebidas alcoólicas, acessibilidade, estacionamento, público-alvo, uso de espaços públicos e prazos para apresentação dos pedidos.
Para o prefeito Paulo Sérgio, a nova legislação busca simplificar os procedimentos sem deixar de lado os cuidados necessários durante os eventos. “Modernizamos a legislação municipal, promovendo a desburocratização administrativa, a celeridade e a segurança jurídica. Tudo isso feito de forma responsável, preservando a segurança pública, a saúde coletiva, o meio ambiente e o bem-estar de todos”, afirmou o prefeito.
Multas para eventos irregulares podem chegar a R$ 100 mil

Quem descumprir as normas poderá receber advertência ou multa, além de ter o evento interditado. Os valores variam de R$ 500 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da irregularidade.
A legislação também permite suspender por até 180 dias o direito de solicitar novas autorizações. Entre as demais penalidades estão a cassação do cadastro prévio e da licença ou autorização concedida.
A íntegra da Lei Complementar nº 822/2026 está disponível na edição de segunda-feira (24) do Diário Oficial do Município.
Quer saber o que muda em Uberlândia? Acompanhe o Portal Paranaíba Mais para conferir novas leis, serviços e decisões que impactam o dia a dia da cidade.