Nova lei muda regras para eventos temporários em Uberlândia; entenda

Lei sobre eventos temporários em Uberlândia cria processo digital, prevê autodeclaração para casos de baixo risco e multas de até R$ 100 mil.

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A Prefeitura de Uberlândia sancionou uma nova lei que muda as regras para a realização de eventos temporários em Uberlândia. Publicada no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (24), a Lei Complementar nº 822/2026 cria um processo digital de autorização, estabelece prazos conforme o risco da atividade e prevê multas de até R$ 100 mil.

A legislação considera evento temporário aquele com duração predeterminada, realizado em espaço público ou privado, construído ou adaptado, com ou sem cobrança de ingresso e destinado à reunião de público.

As novas regras, porém, ainda não estão em vigor. A lei estabelece prazo de 150 dias após a publicação para começar a produzir efeitos. Com isso, as mudanças passam a valer em 21 de janeiro de 2027.

timbre faz parte dos eventos temporários em Uberlândia que deve ser atingido pelas novas regras
Eventos temporários em Uberlândia terão novo processo de autorização a partir de 21 de janeiro de 2027 – Crédito: Timbre/Reprodução

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Lei para eventos temporários em Uberlândia cria processo digital

Uma das principais mudanças é a criação da Autodeclaração de Conformidade e Responsabilidade para eventos classificados como de baixo risco. Nesse modelo, o próprio organizador declara o cumprimento das exigências legais e assume a responsabilidade pela realização da atividade.

A Empresa de Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub) desenvolverá o sistema digital para receber os pedidos e documentos. A plataforma deverá estar disponível quando a lei entrar em vigor.

Após o protocolo, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada terá até cinco dias úteis para conferir a documentação. O prazo para análise do pedido dependerá da classificação do evento:

  • até cinco dias úteis para eventos de baixo risco;
  • até sete dias úteis para eventos de médio risco;
  • até dez dias úteis para eventos de alto risco.

O organizador fará o enquadramento inicial da atividade, mas os órgãos responsáveis poderão alterar a classificação após analisar as características do evento.

Cadastro poderá valer por 12 meses

Promotores que realizam eventos com frequência e espaços que recebem atividades regularmente poderão utilizar um cadastro prévio válido por 12 meses. O mecanismo reduz a necessidade de apresentar novamente certidões e documentos cadastrais a cada solicitação.

A lei também dispensa o licenciamento em determinadas situações, como reuniões privadas, comemorações empresariais, atividades escolares e religiosas e pequenos treinos esportivos. A dispensa vale desde que a atividade não interfira no trânsito nem utilize estruturas complexas.

Mesmo sem a exigência de licença, os responsáveis deverão cumprir as normas de segurança, meio ambiente, saúde pública e convivência urbana aplicáveis a cada situação.

Eventos de alto risco terão análise especial

Nos casos classificados como de alto risco, a Secretaria Municipal de Segurança Integrada acionará a Comissão de Monitoramento da Violência em Eventos Esportivos e Culturais (Comoveec) para avaliar o pedido.

Independentemente da classificação, a análise poderá envolver órgãos de trânsito, meio ambiente e vigilância sanitária, além do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e de outras entidades municipais.

A legislação também segue normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, especialmente a Instrução Técnica nº 33, para adequar as exigências municipais às regras estaduais de segurança contra incêndio e pânico.

Fogos com estampido ficam proibidos

A nova lei proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampidos. Os organizadores poderão utilizar produtos com efeitos visuais, desde que não produzam barulho.

O texto também estabelece regras para o controle da poluição sonora e exige laudo acústico quando o responsável solicitar a extensão do horário do evento. Atividades que provoquem maus-tratos ou exploração abusiva de animais também ficam proibidas.

Na área ambiental, os organizadores deverão adotar medidas para coleta, separação e destinação adequada dos resíduos, conforme as normas municipais de economia circular e gestão de resíduos sólidos.

Água, acessibilidade e bebidas entram nas novas regras

A legislação estabelece normas para acesso gratuito à hidratação e permite a entrada de água potável destinada ao consumo individual. O texto também trata da venda e do consumo de bebidas alcoólicas, acessibilidade, estacionamento, público-alvo, uso de espaços públicos e prazos para apresentação dos pedidos.

Para o prefeito Paulo Sérgio, a nova legislação busca simplificar os procedimentos sem deixar de lado os cuidados necessários durante os eventos. “Modernizamos a legislação municipal, promovendo a desburocratização administrativa, a celeridade e a segurança jurídica. Tudo isso feito de forma responsável, preservando a segurança pública, a saúde coletiva, o meio ambiente e o bem-estar de todos”, afirmou o prefeito.

Multas para eventos irregulares podem chegar a R$ 100 mil

Relógios digitais em Uberlândia
Prefeitura de Uberlândia sancionou a nova lei que estabelece regras para eventos temporários na cidade – Crédito: Valter de Paula/PMU/Reprodução

Quem descumprir as normas poderá receber advertência ou multa, além de ter o evento interditado. Os valores variam de R$ 500 a R$ 100 mil, conforme a gravidade da irregularidade.

A legislação também permite suspender por até 180 dias o direito de solicitar novas autorizações. Entre as demais penalidades estão a cassação do cadastro prévio e da licença ou autorização concedida.

A íntegra da Lei Complementar nº 822/2026 está disponível na edição de segunda-feira (24) do Diário Oficial do Município.

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