Renegociar dívidas? Entenda o Desenrola 3.0 e saiba quais débitos poderão entrar no programa
Governo publicou as regras para a compra de dívidas atrasadas de até R$ 10 mil, com previsão de deságio de pelo menos 90%
Quem tem dívidas antigas no cartão de crédito, no cheque especial ou em empréstimos poderá ser beneficiado pela nova etapa do Desenrola 3.0, programa de renegociação de débitos do governo federal. As regras publicadas pelo Ministério da Fazenda preveem a compra de carteiras de créditos inadimplentes com valor original de até R$ 10 mil por dívida e deságio mínimo de 90% na aquisição.
A Portaria MF nº 3.127, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira (22), estabelece os critérios para a compra desses créditos pela União. A iniciativa também contempla operações de crédito de microempreendedores individuais (MEIs).
Apesar da previsão de desconto elevado na aquisição das carteiras, isso não significa que todos os consumidores terão automaticamente 90% de desconto em suas dívidas. A publicação estabelece as regras para organizar a compra dos créditos, e o processo ainda depende das etapas previstas pelo governo.
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Quais dívidas podem entrar no Desenrola Brasil 3.0?
A nova modalidade contempla cinco tipos de crédito. Para serem elegíveis à aquisição, as dívidas precisam atender simultaneamente aos critérios estabelecidos na portaria.
Veja quais operações estão previstas:
- Cartão de crédito rotativo: saldo devedor acumulado quando o consumidor não paga integralmente a fatura.
- Cartão de crédito parcelado: dívidas relacionadas ao parcelamento de faturas ou de compras no cartão.
- Crédito pessoal sem consignação: empréstimos que não têm as parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício.
- Crédito para MEIs sem garantia real: operações de empréstimo destinadas a microempreendedores individuais que não contam com esse tipo de garantia.
- Cheque especial: valor utilizado pelo cliente além do saldo disponível na conta bancária.
A inclusão de uma dessas modalidades, porém, não garante que a dívida será adquirida. É necessário cumprir os demais requisitos previstos nas regras do programa.
Quais são os critérios para as dívidas serem incluídas?
A portaria estabelece três condições principais para que os créditos possam ser considerados elegíveis.
1. Dívida precisa ter entre dois e quatro anos e meio de atraso
O débito deve estar atrasado há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando 25 de setembro de 2026 como data de referência.
Na prática, isso corresponde a um período superior a aproximadamente dois anos e inferior a quatro anos e meio de inadimplência.
2. Valor original de até R$ 10 mil
O valor original de cada dívida não pode ultrapassar R$ 10 mil. O limite considera o débito antes da atualização por juros, multas e outros encargos.
Uma mesma pessoa pode ter mais de uma modalidade de crédito abrangida pelo programa, desde que cada operação respeite o limite estabelecido.
3. Deságio mínimo de 90% na aquisição dos créditos
A regra prevê um deságio de pelo menos 90% sobre o valor atualizado das dívidas, conforme os critérios definidos para a aquisição das carteiras.
Em termos simples, o deságio corresponde à redução do preço pago pela carteira de créditos em relação ao valor de referência. Isso não deve ser confundido com a garantia de que cada consumidor receberá exatamente esse percentual de desconto na renegociação individual.
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Bancos e credores têm até 30 de outubro para participar
O Ministério da Fazenda também publicou o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026. O documento abre prazo para que instituições com créditos abrangidos pelo programa apresentem informações necessárias à organização do processo de aquisição.
O prazo termina às 23h59 de 30 de outubro de 2026.
Podem manifestar interesse:
- Instituições financeiras;
- Companhias securitizadoras;
- Fundos de investimento em direitos creditórios;
- Outras pessoas jurídicas que detenham créditos abrangidos pelo programa.
As instituições deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor total dos créditos. Os dados precisam ser discriminados por faixa de renda, situação nos cadastros de inadimplentes e tempo de atraso das dívidas.
O envio dessas informações é uma condição necessária para que os credores possam participar do primeiro edital de chamamento público do Desenrola Brasil 3.0.
Já é possível renegociar a dívida pelo programa Desenrola 3.0?
A publicação das regras não significa que a renegociação já esteja liberada para todos os consumidores.
Neste primeiro momento, o governo está reunindo informações dos credores para estruturar o procedimento de aquisição das carteiras de dívidas. A manifestação de interesse permite organizar essa etapa, mas não garante que todos os créditos apresentados serão comprados.
Por isso, quem tem dívidas antigas deve acompanhar os próximos anúncios do Ministério da Fazenda e verificar as condições oficiais antes de contratar qualquer renegociação.
Também é importante não confundir o prazo de 30 de outubro com uma data-limite para o consumidor aderir ao programa: esse prazo se refere à manifestação de interesse das instituições credoras.
O que muda para quem está endividado?
A proposta do Desenrola Brasil 3.0 é aumentar as possibilidades de enfrentamento da inadimplência, incluindo dívidas antigas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo governo.
A efetiva participação de cada débito dependerá das condições do programa e das etapas de aquisição dos créditos. Até que sejam divulgadas orientações específicas para os consumidores, não é possível afirmar que uma dívida individual será contemplada ou antecipar o desconto que será oferecido na renegociação.
Acompanhe o Paranaíba Mais para conferir as próximas atualizações sobre o Desenrola Brasil 3.0 e as condições para quem deseja regularizar dívidas.