Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 hoje (16)
Órgão anuncia data de liberação do programa e prazo para entrega de declaração do Imposto de Renda 2026; veja quem precisa declarar
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A Receita Federal anuncia, na manhã desta segunda-feira (16), as novas regras do Imposto de Renda 2026. O anúncio, que será feito durante coletiva de imprensa no auditório do Ministério da Fazenda, irá informar a data de liberação do programa, limites e o prazo de entrega da declaração.
A entrega das declarações deve seguir o padrão e começar ainda nesta semana e seguir até o dia 29 de maio. Em 2025, a entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.

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Segundo o Governo Federal, a tabela tradicional do IR não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do imposto. Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há a redução gradual do tributo.
Entre as principais dúvidas dos contribuintes está a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida esteja em vigor desde 1º de janeiro e já tenha começado a reduzir o desconto no salário de parte dos trabalhadores a partir de fevereiro, ela não influenciará a declaração que será entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento deste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só deverá produzir efeitos na declaração a ser enviada em 2027.
A distinção entre não pagar o imposto e ainda assim precisar declarar costuma gerar confusão. A isenção na cobrança mensal não significa, necessariamente, dispensa da entrega da declaração, já que a obrigatoriedade também leva em conta fatores como patrimônio, investimentos e determinadas operações financeiras.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Seguindo os critérios aplicados no último exercício fiscal (ano-base 2024), que permanecem inalterados neste ano, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, realizaram essas movimentações financeiras ano passado:
- receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- efetuaram operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia) com lucro;
- venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
- declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- foram titulares de trusts (empresas de investimento) fora do país;
- atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
O contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio em relação ao ano-base 2025, considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro.