Imposto de Renda 2026: veja lista de documentos para a declaração
Receita Federal divulga na próxima seunda-feira (16) o calendário e regras para a declaração do Imposto de Renda 2026; veja como se organizar
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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 (IR) deverá começar na próxima semana e diversos documentos deverão ser reunidos para organização dos declarantes. A Receita Federal vai anunciar as novas regras do IR na próxima segunda-feira (16).

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No anúncio, a Receita Federal deverá informar, por exemplo, a data de liberação do programa, limites e o prazo de entrega da declaração. Em 2025, a entrega da declaração começou no dia 17 de março e terminou no dia 31 de maio. Foram entregues 43,4 milhões de declarações referentes ao ano-calendário 2024 até o prazo final.
Isenção do IR também isenta da declaração?
Entre as principais dúvidas dos contribuintes está a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida esteja em vigor desde 1º de janeiro e já tenha começado a reduzir o desconto no salário de parte dos trabalhadores a partir de fevereiro, ela não influenciará a declaração que será entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento deste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só deverá produzir efeitos na declaração a ser enviada em 2027.
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A distinção entre não pagar o imposto e ainda assim precisar declarar costuma gerar confusão. Especialistas lembram que a isenção na cobrança mensal não significa, necessariamente, dispensa da entrega da declaração, já que a obrigatoriedade também leva em conta fatores como patrimônio, investimentos e determinadas operações financeiras.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2026
Segundo a Agência Brasil, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio em relação ao ano-base 2025, considerando titular, dependentes, cônjuge ou companheiro. Veja a lista abaixo:
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.