Imposto de Renda 2026: declaração deve começar já em março
Isenção do IR já começa a reduzir desconto no salário, mas não influenciará entrega da declaração em 2026; veja como fica o calendário do Imposto de Renda 2026
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O envio das declarações do Imposto de renda 2026 deverá, conforme a previsão, começar na próxima segunda-feira (16) e seguir até 29 de maio, mantendo o cronograma adotado nos últimos anos. O calendário oficial, no entanto, só será divulgado no próprio dia 16 de março.
O anúncio da Receita Federal irá informar, por exemplo, a data de liberação do programa, limites e o prazo de entrega da declaração. Em 2025, a entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.

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Isenção do IR até R$ 5 mil isenta da declaração também?
Entre as principais dúvidas dos contribuintes está a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Embora a medida esteja em vigor desde 1º de janeiro e já tenha começado a reduzir o desconto no salário de parte dos trabalhadores a partir de fevereiro, ela não influenciará a declaração que será entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento deste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só deverá produzir efeitos na declaração a ser enviada em 2027.
A distinção entre não pagar o imposto e ainda assim precisar declarar costuma gerar confusão. Especialistas lembram que a isenção na cobrança mensal não significa, necessariamente, dispensa da entrega da declaração, já que a obrigatoriedade também leva em conta fatores como patrimônio, investimentos e determinadas operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Seguindo os critérios aplicados no último exercício fiscal (ano-base 2025), que permanecem inalterados neste ano, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, realizaram essas movimentações financeiras ano passado:
- receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
- efetuaram operações de day trade (compra e venda de ativos no mesmo dia) com lucro;
- venderam ações com ganho em meses cujo volume ultrapassou R$ 20 mil;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram a residir no Brasil em algum momento de 2025;
- declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- foram titulares de trusts (empresas de investimento) fora do país;
- atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do Imposto de Renda 2026
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra valerá apenas para valores recebidos a partir de 2026. Assim, o impacto prático só será percebido na declaração apresentada em 2027.
Hoje, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes da tabela — que incluem deduções adicionais — a isenção efetiva chega a rendimentos mensais de até R$ 3.036, montante equivalente a dois salários mínimos em 2025.