Recebeu mensagem sobre perdão de dívidas do MEI? Veja o número oficial do governo e saiba se você tem direito
Comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro pelo número verificado do Gov.br; benefício pode alcançar 3,6 milhões de empreendedores e começa a valer em janeiro de 2027
Microempreendedores individuais (MEIs) começaram a receber mensagens do governo federal pelo WhatsApp sobre o perdão de dívidas tributárias com a União. Os comunicados foram enviados nos dias 22 e 26 de outubro, pelo número oficial do Gov.br, (61) 3207-3332. A orientação é conferir a autenticidade do remetente antes de responder ou acessar qualquer conteúdo relacionado ao benefício, já que a medida também pode ser usada como isca por golpistas.
As notificações são destinadas a empreendedores com débitos que se enquadram nos critérios da Lei Complementar 238/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 21 de outubro. A legislação prevê o perdão de dívidas com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, com início dos efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), a medida poderá beneficiar mais de 3,6 milhões de MEIs, com a remissão de aproximadamente R$ 18,7 bilhões em débitos.
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Qual é o número oficial do governo que envia mensagens aos MEIs?
Os comunicados sobre o perdão das dívidas são enviados exclusivamente pelo número (61) 3207-3332, vinculado ao perfil oficial e verificado do Gov.br no WhatsApp.
O microempreendedor deve conferir se o perfil apresenta o selo de verificação e se o número corresponde exatamente ao divulgado pelo governo.
Também é importante observar o conteúdo da mensagem. O governo não cobra taxa para conceder o perdão, não solicita senhas, códigos de autenticação ou dados bancários pelo WhatsApp e não exige pagamentos para liberar o benefício.
Desconfie de mensagens que peçam transferências via Pix, pagamentos de boletos ou fornecimento de informações pessoais para acelerar a concessão do perdão.
Em caso de dúvida, não clique em links suspeitos. Procure diretamente os canais oficiais do governo.

Quem tem direito ao perdão das dívidas do MEI?
O benefício contempla microempreendedores individuais com débitos de responsabilidade da União constituídos até 13 de outubro de 2026, estejam eles inscritos ou não na Dívida Ativa da União.
A medida inclui:
- Contribuições previdenciárias do MEI em atraso;
- Multas e juros relacionados aos débitos abrangidos;
- Encargos legais;
- Dívidas em cobrança administrativa ou judicial;
- Saldos de parcelamentos e acordos de regularização, inclusive os rescindidos.
É importante destacar que o perdão não significa o cancelamento de todas as dívidas do negócio. Débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, além de empréstimos e financiamentos bancários, não são contemplados automaticamente pela medida.
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Quando as dívidas serão perdoadas e o que o MEI precisa fazer?
O perdão começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. Segundo as orientações divulgadas pelo governo, a baixa dos débitos abrangidos será realizada conforme os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem necessidade de pedido individual para os casos comuns.
Para manter o benefício, o microempreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes ao início da medida.
Quem discute judicialmente as dívidas abrangidas também deverá desistir das ações em andamento e renunciar aos pedidos relacionados aos débitos para obter a baixa definitiva, conforme as condições previstas na legislação.
Quem já pagou parte da dívida terá o dinheiro devolvido?
Não. A Lei Complementar 238/2026 não prevê restituição, compensação ou ressarcimento de valores pagos anteriormente à entrada em vigor da medida.
A regra também vale para quem já estava pagando os débitos por meio de parcelamentos. Nesses casos, o perdão poderá alcançar o saldo devedor ainda existente, desde que a dívida esteja enquadrada nos critérios legais.
Já os débitos constituídos depois de 13 de outubro deste ano não entram no benefício e deverão continuar sendo pagos normalmente.
Como consultar se a dívida do MEI será perdoada?
O microempreendedor poderá verificar a situação fiscal nos sistemas oficiais, conforme o tipo de cobrança.
Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União: a consulta pode ser feita pelo portal Regularize, da PGFN.
Débitos ainda administrados pela Receita Federal: podem ser consultados pelo Portal do Simples Nacional, por meio do sistema de emissão e consulta do DAS do MEI.
Também é possível acompanhar as orientações no Portal de Serviços da Receita Federal.
O que mais muda para os MEIs com a nova lei?
O perdão das dívidas integra o pacote Prospera MEI, que têm outras mudanças para os microempreendedores individuais.
Entre elas está o aumento gradual do limite de faturamento anual, atualmente de R$ 81 mil, e a ampliação do número de funcionários que podem ser contratados.
Veja o que muda:
| Ano | Limite de faturamento anual |
|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil |
| 2027 | R$ 110 mil |
| 2028 | R$ 140 mil |
A legislação também muda de um para até dois empregados o limite de funcionários que o MEI pode contratar, respeitadas as condições legais.
As mudanças fazem parte da tentativa do governo de reduzir o endividamento e permitir que pequenos negócios ampliem suas atividades.
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