Inventários em cartórios crescem quase 50% em MG e agilizam partilha de bens
Modalidade extrajudicial ganha força no estado por rapidez e facilidade de acesso; mudanças na lei agora permitem processo mesmo com herdeiros menores de idade
A realização de inventários em cartórios cresceu 49,7% em Minas Gerais entre 2020 e 2024, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil. A modalidade extrajudicial, realizada diretamente em cartório, tem sido cada vez mais utilizada para formalizar a divisão de bens após a morte de uma pessoa quando há consenso entre os herdeiros.

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O inventário é o procedimento legal utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados por alguém que morreu, além de definir como esse patrimônio será dividido entre os herdeiros. Tradicionalmente, o processo era feito na Justiça, por meio de um juiz.
No entanto, quando não há conflito entre as partes e todos os envolvidos são capazes, o procedimento pode ser realizado em cartório, por meio do chamado inventário extrajudicial.
Para o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, a modalidade contribui para tornar o sistema mais eficiente. Segundo ele, o inventário extrajudicial retira do Judiciário processos que não apresentam conflito entre as partes. “Isso permite que os magistrados foquem em demandas complexas e litigiosas, nas quais a intervenção do Estado é indispensável. Os cartórios estão presentes em todos os municípios e em diversos distritos de Minas Gerais, o que torna o serviço mais acessível ao cidadão”, afirmou.
Mudança nas regras
De acordo com o corregedor, a Conselho Nacional de Justiça passou a permitir, por meio da Resolução nº 571/2024, a realização de inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, desde que exista consenso entre as partes e que os direitos do incapaz sejam preservados.
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A mudança representa um avanço para Minas Gerais, que possui o maior número de municípios do país. Dos 853 municípios mineiros, apenas 298 contam com sede de comarca, o que pode dificultar o acesso ao Judiciário em algumas regiões.
Impacto na Justiça e na economia
Segundo o corregedor, a ampliação da modalidade também contribui para reduzir o acúmulo de processos no Judiciário.
Além disso, o procedimento impacta a arrecadação estadual. Para que o inventário seja realizado, é necessário apresentar a Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) e efetuar o pagamento da Taxa de Fiscalização Judiciária.
“Ter mais opções para a realização do inventário, especialmente pela via extrajudicial, contribui para que o patrimônio volte a circular e a gerar tributos de forma mais dinâmica, evitando que bens fiquem congelados”, explica o desembargador.
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Integração entre cartórios e Justiça
A ampliação do inventário extrajudicial também é resultado de um processo de integração entre a atividade notarial e o Poder Judiciário. A Corregedoria-Geral de Justiça mantém diálogo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais para atualizar normas e reduzir entraves burocráticos relacionados à partilha de bens.
Um dos avanços foi a regulamentação de um fluxo digital para a comunicação entre cartórios e promotorias, o que facilita a tramitação de procedimentos envolvendo o Ministério Público.
Inventário também pode ser digital
Outro fator que impulsiona o crescimento da modalidade é a digitalização dos serviços. Por meio da plataforma e-Notariado, os atos podem ser realizados por videoconferência. A ferramenta permite que herdeiros e advogados participem do procedimento remotamente, reduzindo custos de deslocamento e ampliando o acesso ao serviço.
Com a expansão das regras e a digitalização dos procedimentos, a tendência em Minas Gerais é que o inventário extrajudicial se consolide como a principal alternativa para partilhas consensuais.