Dia das trocas: veja quais são os direitos do consumidor após o Natal

Procon esclarece as regras do Código de Defesa do Consumidor para trocas, devoluções e produtos com defeito

, em Uberlândia

Google News

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, mas muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. Baseados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgão de defesa do consumidor informam que as regras variam de acordo com o tipo de compra realizada.

Dia das trocas
 CDC não obriga a loja a realizar a troca por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo, portanto, a política de troca depende do lojista – Crédito: Vinicius Soares/CDL Uberlândia

Compras em lojas físicas

Nas aquisições feitas em estabelecimentos físicos, o CDC não obriga a loja a realizar a troca por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política interna do estabelecimento. Muitas empresas adotam essa prática como estratégia de fidelização, mas podem estabelecer regras próprias, como prazos, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto.

Todas essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Compras pela internet ou telefone

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. A legislação assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nesses casos, o fornecedor deve arcar com os custos do frete da devolução.

Comércio de Uberlândia
Nesta sexta, primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas” – Créditos: Vinicius Soares/CDL Uberlândia

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Produtos com defeito

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos.

Após a reclamação, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Se o defeito não for resolvido nesse período, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária ou o abatimento proporcional do preço.

Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para o reparo, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

×

Leia Mais

Custos e documentação

O Procon orienta ainda que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O órgão também reforça que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.