Declaração do ITR 2026 já pode ser enviada online; veja o prazo

Receita Federal libera sistema para preencher, enviar, retificar e consultar a declaração do ITR pela internet; prazo termina em 30 de setembro

, em Uberlândia

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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026 já pode ser preenchida e enviada pela internet. O prazo para prestar as informações à Receita Federal começou nesta segunda-feira (10) e segue até as 23h59 de 30 de setembro, no horário de Brasília.

Neste ano, a Receita Federal disponibilizou o serviço digital Minhas Declarações do ITR, que permite fazer o procedimento sem instalar programas no computador. O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal, com uma conta gov.br.

Pela plataforma, o contribuinte pode preencher, transmitir, retificar e consultar o ITR. O serviço também pode ser acessado por celulares e tablets.

O ITR deve ser declarado por pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais.
O ITR deve ser declarado por pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou possuidoras de imóveis rurais – Crédito: Rafael Ribeiro/ TV Paranaíba

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Quem precisa entregar a declaração do ITR?

A declaração reúne informações cadastrais do imóvel rural e do titular, além de dados sobre as áreas da propriedade utilizados para calcular o ITR.

Devem apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, entre outros casos previstos nas regras da Receita Federal, pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, usufrutuárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. A obrigação não se aplica aos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Em determinadas situações, condôminos, compossuidores e inventariantes também precisam apresentar a declaração.

Sistema online será obrigatório em alguns casos

Embora todos os contribuintes possam utilizar a plataforma online, o novo sistema será obrigatório para:

  • pessoas jurídicas;
  • pessoas físicas com imóveis rurais acima de 100 hectares.

Pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares também poderão entregar a declaração pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2026.

O ambiente digital concentra declarações, recibos e documentos. A ferramenta também oferece preenchimento prévio de dados cadastrais e permite que terceiros autorizados, como contadores e procuradores, atuem em nome do contribuinte.

Sistema online será obrigatório para pessoas jurídicas e donos de imóveis rurais com área superior a 100 hectares – Crédito: Matheus Borsato/Reprodução

Como pagar o ITR 2026?

O contribuinte poderá dividir o imposto em até quatro parcelas mensais, desde que cada prestação tenha valor mínimo de R$ 50. Quando o total do imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única. A cota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesma data em que termina o prazo para entrega da declaração.

Quem apresentar a DITR após o prazo estará sujeito à multa por atraso, conforme as regras da Receita Federal.

Acompanhe o Portal Paranaíba Mais para conferir informações sobre impostos, serviços e prazos que afetam os contribuintes.