Aumento de até 900% nas taxas de cartório impacta compra e venda de imóveis em Uberlândia
Setor imobiliário reclama de aumentos nas taxas cartorárias após nova lei estadual entrar em vigor em março de 2025
Quem pretende comprar ou vender um imóvel em Uberlândia já sente no bolso os efeitos da nova lei estadual que elevou as taxas de cartório. A mudança, que entrou em vigor em março de 2025, causou aumentos considerados desproporcionais por especialistas e representantes do setor imobiliário.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

Impacto direto nos custos
O despachante imobiliário Mauri Almeida relata um caso que exemplifica a nova realidade. “Um cliente que trabalha com loteamentos tinha pagado cerca de R$ 70 mil em taxas. Com a mudança da lei e o reajuste da tabela, agora teve que pagar quase R$ 700 mil.”
Segundo o corretor de imóveis Marcos Lemes de Oliveira, o problema se agrava devido à diferença entre o valor de mercado e o valor avaliado pela prefeitura. “Vendi um imóvel por R$ 250 mil, mas a prefeitura avaliou em R$ 397 mil. Isso afeta o ITBI, que é 2%, e também os emolumentos de cartório. Acabamos pagando mais por algo que não reflete o valor real de mercado.”
Nova lei estadual ampliou a cobrança das taxas de cartório
A Lei Estadual 25.125, aprovada no fim de dezembro de 2024 e em vigor desde 31 de março de 2025, alterou profundamente a forma de cobrança das taxas cartorárias. Antes, imóveis acima de R$ 3,2 milhões tinham um teto de emolumentos. Agora, a cada acréscimo de R$ 500 mil no valor do imóvel acima desse limite, há cobrança adicional.
O advogado Gilberto Severino Jr. explica: “Essa lei foi aprovada no apagar das luzes de 2024. O reajuste foi muito acima da correção monetária habitual. Em alguns casos, os aumentos ultrapassam 900%. Isso é desproporcional e sem justificativa técnica.”
Em propriedades rurais, os valores também dispararam. Um imóvel avaliado em R$ 10 milhões, por exemplo, pode gerar hoje mais de R$ 100 mil em taxas cartorárias — antes, o custo girava em torno de R$ 20 mil.
Leia Mais
Reação política e do setor
A medida dividiu opiniões entre os deputados da região. Foram a favor:
- Arnaldo Silva (União Brasil – Uberlândia)
- João Júnior (ex-deputado estadual pelo PMN – Uberlândia)
- Bosco (Cidadania – Araxá)
- Lud Falcão (Podemos – Patos de Minas)
- Maria Clara Marra (PSDB – Patrocínio)
Entre os contrários:
- Elismar Prado (PSD – Uberlândia)
- Leonídio Bouças (PSDB – Uberlândia)
O setor da construção civil e entidades ligadas ao mercado imobiliário protestaram contra a nova regra. Mário Roberto Pereira Filho, representante do Sinduscon, afirma: “Criamos um grupo de trabalho para mensurar os impactos. Já solicitamos providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e articulamos ações com a Aciub para defender o consumidor.”
Em alguns casos, o custo total das taxas em uma transação imobiliária subiu mais de 900% em comparação com os valores praticados antes da nova tabela.
VEJA TAMBÉM:Prefeitura de Uberlândia publica lei que muda regras de cálculo do ITBI, o imposto da venda de imóveis
O que é ITBI?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pelos municípios toda vez que um imóvel é vendido e transferido para outra pessoa.
Em Uberlândia (como em grande parte do Brasil), a alíquota do ITBI é de 2% sobre o valor venal do imóvel, que é o valor que a prefeitura define como base para a cobrança — e não necessariamente o valor real da venda.
Exemplo prático:
Se você compra um imóvel por R$ 250 mil, mas a prefeitura avalia esse imóvel em R$ 397 mil, o ITBI será cobrado sobre os R$ 397 mil. Ou seja:
2% de R$ 397 mil = R$ 7.940 de imposto.
Esse imposto precisa ser pago para que o imóvel seja registrado no nome do novo dono.