Sete presentes criativos para surpreender neste Dia dos Pais

Procon Uberlândia divulgou orientações para evitar prejuízos nas compras, principalmente online; Paranaíba Mais selecionou sugestões para presentear da melhor maneira

, em Uberlândia

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Com a aproximação do Dia dos Pais, celebrado em 10 de agosto, muitas famílias já procuram o presente ideal para pais tradicionais, esportistas, gourmets ou fãs de tecnologia. Para ajudar nessa escolha com segurança, o Procon Uberlândia divulgou orientações para evitar prejuízos, especialmente em compras online, enquanto o Paranaíba Mais reuniu sete sugestões de presentes criativos para comemorar a data com quem te inspira.

presentes criativos
Para o Dia dos Pais, aposte em ideias personalizadas e significativas – Crédito: Freepik/Reprodução

Dia dos Pais que cabe no bolso

Se o objetivo é sair do óbvio, vale apostar em ideias personalizadas e significativas. Kits de café da manhã feitos em casa, caixas com fotos e bilhetes escritos à mão, experiências como uma aula de culinária juntos ou um passeio surpresa são opções afetivas e econômicas. Para quem busca algo mais elaborado, há alternativas como assinaturas mensais de clubes de vinho, cervejas artesanais, livros ou streaming, que mantêm a homenagem viva por mais tempo.

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Itens como ferramentas, eletrônicos e artigos esportivos continuam entre os mais procurados, mas também podem ser reinventados. Um exemplo: em vez de dar apenas uma furadeira, monte um kit com outros acessórios úteis, embalado de forma criativa. Um fone de ouvido pode vir acompanhado de uma playlist personalizada criada por você.

Sugestões de presentes criativos

Se você quer fugir das tradicionais camisas, carteiras ou perfumes, confira algumas ideias que podem emocionar e surpreender:

  1. Kit do churrasqueiro: caixa personalizada com avental, temperos especiais, faca artesanal e uma tábua de corte;

  2. Assinatura mensal: clubes de livros, vinhos, cafés especiais ou até jornais e revistas impressas — ideal para pais com interesses específicos;

  3. Experiência ao invés de produto: voucher para um passeio, jantar temático, oficina ou até um final de semana em família;

  4. Caixa de memórias: reúna fotos, cartas, objetos simbólicos e bilhetes com mensagens. Pode ser artesanal e tem alto valor afetivo;

  5. Itens personalizados: canecas com frases internas, quadros com músicas, camisetas exclusivas ou até um chaveiro feito à mão;

  6. Tecnologia útil: carregador portátil, organizador de cabos, luminária de mesa com carregador wireless — ideias práticas que também impressionam;

  7. Caixa de jogos: uma caixa personalizada com jogos de tabuleiro, baralho e outros jogos de cartas para que vocês possam aproveitar momentos divertidos e descontraídos juntos.

E, claro, o mais importante: pense em algo que tenha significado e que reflita a personalidade do seu pai.

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Compre com atenção

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) alerta que, em datas comemorativas, é fundamental evitar as compras de última hora. A pressa pode levar a decisões impulsivas, abrir brechas para golpes e comprometer o orçamento familiar.

“Datas comemorativas não podem ser desculpa para abusos. Os sites legítimos devem garantir um ambiente seguro e, quando essa segurança falha, o consumidor tem o direito de exigir proteção e reparação”, afirma Egmar Ferraz, superintendente do Procon de Uberlândia. Entre os cuidados recomendados estão:

Para todas as compras

  • Compare preços e condições de pagamento em diferentes lojas;

  • Fique atento às promoções: elas devem ser claras e cumpridas como anunciadas;

  • Exija informações completas e verdadeiras sobre o produto.

Para compras online

  • Digite o endereço do site diretamente no navegador, evitando links enviados por redes sociais ou aplicativos de mensagens;

  • Verifique a reputação da loja e os prazos de entrega;

  • Lembre-se do direito de arrependimento: até 7 dias corridos após o recebimento, o consumidor pode desistir da compra sem precisar justificar.

Produtos com defeito

  • O prazo para reclamação é de 30 dias (produtos não duráveis) e 90 dias (duráveis);

  • O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Se não resolver, o consumidor pode exigir a troca, o abatimento no valor ou o reembolso total.