Nova lei regulamenta espaços pet friendly em comércios, hotéis e restaurantes em Uberlândia
Documento publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (1º) define regras para entrada e permanência de animais em estabelecimentos; normas passam a valer em 180 dias
Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial do Município estabelece as diretrizes para o funcionamento de espaços pet friendly em Uberlândia. A partir dela, shoppings, restaurantes, bares, lojas, hotéis e outros estabelecimentos que optarem por permitir a entrada de animais deverão seguir regras específicas para garantir segurança, higiene e convivência adequada entre clientes e pets. A Lei Municipal nº 14.630, sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira, entra em vigor em 180 dias.

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Cartazes obrigatórios e regras de convivência
A legislação determina que os locais que permitirem a presença de animais precisam manter, em área visível, placas informando que o espaço é pet friendly e citando o número da lei.
A norma estabelece ainda uma série de regras gerais que todos os tutores devem seguir, entre elas:
- Os animais precisam estar sempre sob supervisão de um adulto;
- O pet deve permanecer sob controle do tutor, sem circular livremente, sem ficar solto ou amarrado a móveis;
- É proibida a entrada de animais nos banheiros destinados ao público e funcionários;
- O tutor deve levar sacos para recolher fezes e, caso o animal faça necessidades no local, a limpeza deve ser imediata;
- O estabelecimento pode restringir a entrada de animais que representem risco ou causem desconforto a outros clientes.
Estabelecimentos podem impedir entrada ou solicitar saída
A lei autoriza que os estabelecimentos rejeitem a entrada ou peçam que o tutor deixe o local se o animal apresentar comportamento agressivo, causar incômodo ou risco, não tiver higiene adequada, descumprir alguma regra prevista na lei. Nesses casos, o responsável pelo pet deve sair imediatamente, se solicitado.
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Responsabilidade do tutor e possíveis punições
De acordo com a nova legislação, o tutor é responsável por qualquer dano que o animal causar, seja a outra pessoa, a outro animal ou ao próprio estabelecimento. Quem descumprir as normas poderá ser punido conforme o Código de Posturas de Uberlândia, no artigo 217, que prevê sanções para casos de desrespeito às regras municipais.
Quando a lei começa a valer
A regulamentação dos espaços pet friendly em Uberlândia passa a valer em até 180 dias após a publicação, período necessário para que os estabelecimentos se adaptem às novas exigências.
Cenário em expansão e impacto na rotina dos tutores
A regulamentação surge em um momento em que cresce a presença dos pets na vida social das famílias e aumenta a demanda por espaços que acolham animais de estimação.
Esse movimento também está ligado ao avanço de novos serviços voltados ao cuidado animal. Em Uberlândia, uma das alternativas que têm ganhado espaço é o serviço de “petsitter”, um tipo de babá para animais. O profissional cuida dos pets na própria casa dos tutores durante viagens, oferecendo alimentação, água, medicação, limpeza do ambiente e até passeios.