Júris de cidadãos por sorteio
O sorteio cívico introduz outra lógica: permite buscar também cidadãos comuns que dificilmente chegariam espontaneamente aos espaços tradicionais de participação

Democracia contemporânea exige participação popular. A legitimação da governança democrática do Estado, em sua complexa relação com a sociedade civil, impõe o problema da representatividade democrática. O dispositivo do sorteio, cuja multiplicação de experiências nas últimas décadas nos convence de seu lugar no processo de construção da democracia, vem ganhando importância como instrumento complementar às instituições representativas tradicionais.
Nos anos 1970, experiências modernas de seleção de cidadãos por sorteio começaram a ser desenvolvidas, de forma paralela, na Alemanha e nos Estados Unidos. Na Alemanha, Peter Dienel desenvolveu as chamadas “células de planejamento”; nos Estados Unidos, Ned Crosby criou os Júris de Cidadãos. Em ambos os casos, cidadãos comuns eram selecionados para receber informações, deliberar sobre questões de interesse público e formular recomendações. Nos anos 1980, surgiram na Dinamarca as Conferências de Consenso, cujo modelo de participação cidadã foi utilizado a partir de 1987 para a discussão de temas científicos e tecnológicos. Em 1988, James Fishkin formulou a ideia das Pesquisas Deliberativas, cuja primeira experiência foi realizada em Manchester, na Inglaterra, em 1994.
Desde então, essas experiências deixaram de ser iniciativas isoladas. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) registrou 716 processos deliberativos representativos realizados entre 1979 e 2023 em 28 países membros, envolvendo, ao todo, mais de 80 mil cidadãos selecionados aleatoriamente. Assembleias de cidadãos, júris e painéis deliberativos passaram a integrar o repertório contemporâneo das inovações democráticas.
Esses instrumentos de experimentação democrática são estudados pelo teórico da democracia Yves Sintomer, autor de O poder ao povo: júris de cidadãos, sorteio e democracia participativa, publicado pela Editora UFMG em 2010. Em estudo mais recente, The Government of Chance: Sortition and Democracy from Athens to the Present, de 2023, Sintomer examina o retorno do sorteio à política contemporânea e sua combinação com representação por amostragem e deliberação.
Participação cidadã por sorteio deve ser considerada um meio institucional capaz de contribuir para a democratização da esfera pública, aproximando Estado e sociedade civil. Por que não adotar esses dispositivos aqui em Uberlândia?
Hoje, essa pergunta deve ser formulada em outro contexto. Uberlândia dispõe de diferentes instrumentos institucionais de participação popular. O município mantém conselhos em várias áreas das políticas públicas e realiza audiências e consultas públicas. O Plano Diretor aprovado em 2025 reconhece expressamente debates, conferências, audiências, consultas públicas, iniciativa popular, Conselho Municipal do Plano Diretor, referendo, plebiscito e gestão orçamentária participativa entre os instrumentos da gestão democrática da cidade. A própria legislação admite a criação de outros espaços de participação popular.
A questão, portanto, não é substituir esses mecanismos, mas complementá-los. Conselhos incorporam, em grande medida, representantes de segmentos organizados da sociedade; audiências, consultas e fóruns abertos dependem da iniciativa do cidadão que decide comparecer e participar. O sorteio cívico introduz outra lógica: permite buscar também cidadãos comuns que dificilmente chegariam espontaneamente aos espaços tradicionais de participação.
Por meio de uma seleção aleatória acompanhada de critérios que reflitam a diversidade da população — como idade, gênero, território e condições socioeconômicas — seria possível constituir um grupo próximo de um “microcosmo da cidade”. Os participantes receberiam informações sobre determinado problema público, ouviriam diferentes posições, discutiriam alternativas e formulariam recomendações ao Poder Público. É justamente essa combinação entre sorteio, diversidade e deliberação que caracteriza os processos contemporâneos de loteria cívica.
Não se trata de concorrer com vereadores, conselhos municipais ou audiências públicas. O Júri de Cidadãos teria caráter complementar: poderia oferecer ao Executivo e ao Legislativo a perspectiva de moradores que não necessariamente pertencem a partidos, associações, sindicatos, movimentos organizados ou grupos de interesse.
A experiência recente de Uberlândia ajuda a compreender essa diferença. Na revisão do Plano Diretor, o município promoveu fóruns, reuniões e audiências públicas. Na terceira audiência pública do processo, realizada em dezembro de 2024, estavam presentes 81 pessoas e, segundo o relatório oficial, quando se perguntou quem participava pela primeira vez de uma reunião daquele processo, nenhum dos presentes se manifestou. O dado não permite afirmar que a participação tenha sido insuficiente ou socialmente pouco representativa; revela, entretanto, algo importante: naquele encontro, todos os presentes já haviam participado anteriormente do processo.
O sorteio poderia alcançar justamente outra parcela da população: pessoas que normalmente não comparecem às audiências, não integram conselhos e não procuram espontaneamente os canais de participação. Em vez de esperar apenas que o cidadão chegue ao espaço público, o próprio processo democrático também o convidaria a participar.
Há experiências brasileiras que demonstram a viabilidade desse caminho. No Jardim Lapenna, em São Paulo, cidadãos selecionados aleatoriamente participaram de um minipúblico deliberativo: receberam informações técnicas, discutiram propostas e produziram recomendações ao Poder Público para o planejamento do bairro.
É útil à democracia utilizar o sorteio como procedimento contemporâneo, não em oposição à eleição, mas ao lado dela e de outras formas de participação, constituindo uma amostra diversificada da sociedade e contribuindo para democratizar a gestão pública em diferentes níveis. O mérito do sorteio está justamente em abrir uma porta institucional para cidadãos que não chegam ao debate público pelos caminhos tradicionais.
Miremos no exemplo dos gregos, em Atenas, onde a democracia antiga conferiu ao sorteio papel central, complementar à Assembleia e a determinados cargos preenchidos por eleição. Muitas magistraturas eram sorteadas entre os cidadãos habilitados, embora funções específicas, como a dos estrategos, fossem eletivas. A cidadania política ateniense, é preciso lembrar, não abrangia toda a população: dela estavam excluídos, entre outros, mulheres, escravizados e estrangeiros residentes.
A experiência ateniense não fornece um modelo a ser simplesmente reproduzido, mas recorda algo que a democracia contemporânea volta a descobrir: eleição e sorteio não precisam ser mecanismos rivais. Podem ser formas complementares de distribuir oportunidades de participação política.
Para Uberlândia, esse talvez seja o ponto principal. A cidade não precisaria escolher entre os mecanismos participativos que já possui e os Júris de Cidadãos. Poderia experimentar o sorteio justamente para ampliar o alcance desses mecanismos e incorporar ao debate público quem raramente é ouvido porque raramente aparece.
Sintomer pondera que não sabemos se o sorteio, juntamente com a democracia, foi introduzido por Sólon, no começo do século VI a.C., ou por Clístenes, na segunda metade daquele século. Mais de dois milênios depois, o sorteio volta a suscitar uma questão essencial à democracia: como fazer para que o cidadão comum não seja apenas governado, mas também chamado a participar da reflexão sobre os assuntos que dizem respeito à sua própria cidade?
João Batista Domingues Filho
Cientista Político – Professor UFU/INCIS
*Esse é um artigo independente e não reflete, necessariamente, a opinião do Portal.
LEIA TAMBÉM!
O partido profissional-eleitoral como forma eficiente de conquista de poder
Movimentos sociais – das mobilizações nas ruas às comunidades em rede