O partido profissional-eleitoral como forma eficiente de conquista de poder
Este novo modelo de partido se impõe como forma eficiente de conquista do poder político nas democracias ocidentais

A institucionalização da democracia contemporânea depende do enraizamento dos partidos políticos na sociedade. O partido político possui três funções básicas: (1) – integrativa ou expressiva, organiza as demandas gerais da ordem social e política, formando as identidades coletivas com o uso de ideologias, como válvulas de escape do protesto social; (2) – seleção de candidatos aos cargos públicos, contribuindo para a formação das elites governantes do Estado; e (3) – determinação da política estatal, participando da formação das decisões coletivas.
Daí a compreensão do desenvolvimento da democracia em função da organização do partido político. O cerne organizativo dos partidos políticos torna-se o ponto-chave para a especulação sobre o futuro da democracia ocidental. A teoria da institucionalização dos partidos políticos tem seu momento basilar quando pergunta sobre o desenvolvimento organizativo dos partidos políticos.
Os partidos políticos e seu grau de institucionalização indicam a maior ou menor transformação dos regimes políticos democráticos. Nas democracias ocidentais, uma das transformações observadas foi a passagem da predominância do partido burocrático de massa para formas de organização partidária cada vez mais orientadas pela competição eleitoral e pela profissionalização.
Angelo Panebianco, em seu livro “Modelos de partido: organização e poder nos partidos políticos” (Martins Fontes, 2005), analisa o partido profissional-eleitoral. Neste tipo de partido é valorizada a competência especializada, o partido é eleitoralmente orientado, deixando de lado a representação de classe ou de setores da sociedade, as direções são personalizadas, o financiamento é por meio de grupos de interesse e fundos públicos, com ênfase maior nas lideranças.
Conforme enunciado por Otto Kirchheimer, o partido pega-tudo (catch-all) apresenta as seguintes transformações organizativas: (a) – acentuada desideologização, concentração na propaganda e em temas gerais destinados a atingir amplos setores do eleitorado, como desenvolvimento econômico, defesa da ordem pública etc.; (b) – partido aberto à influência dos grupos de interesse; (c) – filiados perdem seu peso político no funcionamento do partido, com o declínio do papel da militância; (d) – fortalecimento do poder organizativo dos líderes que se apoiam nos grupos de interesse externos, em vez da sustentação nos filiados; (e) – relações partido-eleitorado mais fracas e descontínuas, sem sustentação social; e (f) – progressiva profissionalização da organização partidária. A formulação de Kirchheimer, originalmente publicada na década de 1960, permanece uma referência nos estudos sobre transformação dos partidos políticos.
No caso brasileiro, entretanto, o financiamento eleitoral passou por uma mudança importante desde a publicação deste artigo. As doações de pessoas jurídicas às campanhas foram proibidas a partir da Reforma Eleitoral de 2015 e, em 2017, foi criado o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o chamado Fundo Eleitoral, que se tornou uma das principais fontes públicas de financiamento das campanhas, ao lado do Fundo Partidário, das doações de pessoas físicas e de outras fontes permitidas pela legislação.
Partido profissional-eleitoral
Daí surge, orientado para o sucesso eleitoral, o partido profissional-eleitoral, que se aproxima, em vários aspectos, do modelo pega-tudo. Este novo modelo de partido se impõe como forma eficiente de conquista do poder político nas democracias ocidentais. Na formulação de Panebianco, o partido profissional-eleitoral tende a substituir o partido burocrático de massa. A burocracia representativa era o modo pelo qual o líder do partido de massa realizava as ligações fortes com os filiados e com o grupo social de referência, a classe. O partido burocrático de massa vai sendo substituído pelo partido profissional-eleitoral.
As causas são: transformação da estrutura social, pois a estratificação social torna o eleitorado social e culturalmente mais heterogêneo; e reestruturação do campo da comunicação política: na formulação original, sobretudo a televisão, com poderoso efeito sobre a organização partidária. Mais de quatro décadas depois dos estudos de Panebianco e quinze anos após a publicação original deste artigo, essa transformação comunicacional tornou-se muito mais profunda.
Redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas digitais, produção profissional de conteúdo e novas tecnologias passaram a integrar diretamente a competição eleitoral. Em 2026, a própria Justiça Eleitoral regulamenta a propaganda em redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, além de estabelecer regras específicas para o uso da inteligência artificial e de conteúdos sintéticos nas campanhas.
É assim que o partido é obrigado a se organizar no modelo profissional-eleitoral, porque o eleitor torna-se mais autônomo, mas não necessariamente menos suscetível à manipulação. Se, por um lado, dispõe de muito mais fontes de informação e canais de participação, por outro está exposto à desinformação, à comunicação segmentada e, mais recentemente, aos conteúdos fabricados ou alterados por inteligência artificial. A autonomia do eleitor convive, portanto, com novas possibilidades de persuasão, manipulação e desorientação.
Também o sistema partidário brasileiro mudou profundamente desde 2011. A Emenda Constitucional nº 97, de 2017, instituiu uma cláusula progressiva de desempenho partidário e vedou as coligações nas eleições proporcionais, medida aplicada a partir das eleições de 2020. Em 2021, a Lei nº 14.208 instituiu as federações partidárias, pelas quais dois ou mais partidos podem atuar, após o registro no Tribunal Superior Eleitoral, como uma única agremiação. Em 2026, há cinco federações partidárias registradas no TSE.
Essas mudanças vêm alterando a fragmentação do sistema. Em 2018, 30 partidos elegeram pelo menos um deputado federal; em 2022, esse número caiu para 19, considerando-se as federações como uma única agremiação; em junho de 2026, 17 legendas possuíam representação na Câmara dos Deputados. Ao mesmo tempo, o Brasil continua com 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, a simples quantidade de siglas existentes já não traduz, sozinha, a configuração efetiva das forças políticas no Parlamento.
E a democracia brasileira? A pergunta feita em 2011 permanece atual, mas precisa ser ampliada. Já não basta perguntar quantos partidos existem na Câmara Federal. É preciso indagar até que ponto partidos e federações estão efetivamente institucionalizados, representam interesses existentes na sociedade, mantêm vínculos duradouros com seus eleitores e são capazes de impedir que a profissionalização da política transforme a democracia apenas em uma disputa entre lideranças, recursos financeiros e estratégias de comunicação.
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João Batista Domingues Filho
Cientista Político – Professor UFU/INCIS
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