Publicada lei de Uberlândia que cria regras para futuros programas habitacionais
A norma de autoria do prefeito e aprovada pela Câmara Municipal, traz uma série de critérios e regras para futuros programas habitacionais populares
Foi publicada na edição desta segunda-feira (10) do Diário Oficial do Município, a lei que cria a Política Municipal de Habitação em Uberlândia. A norma enumera uma série de regras e critérios para futuros programas habitacionais populares na cidade. Ela foi proposta pelo prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio Ferreira, logo na primeira sessão legislativa ordinária do ano e aprovada em seguida pela Câmara Municipal.
A lei não trouxe nenhum programa consistente de moradia popular mas apresenta um conjunto de diretrizes, princípios, e normais gerais para futuros programas habitacionais que vierem a ser implementados em Uberlândia.
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Novas regras
Uma das regras é que todos os financiamentos que forem feitos em Uberlândia a partir de agora para fins de interesse social, ou seja, imóveis populares, deverão ser pagos em 20 anos.
Outra regra é sobre o valor da parcela que não poderá ser mais de 10% da renda familiar do beneficiário. Caso a prestação mensal fique maior que esse percentual, a prefeitura deverá subsidiar com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Além disso, durante o contrato, o beneficiário poderá quitar as parcelas restantes com desconto de até 50% sobre o valor a ser liquidado. Se resolver quitar as parcelas já vencidas, o desconto será de 30%.
Incentivos
A lei também trouxe uma lista de incentivos que a prefeitura poderá implementar para viabilizar os programas habitacionais populares ou fomentar outras políticas habitacionais no município. Entre eles, estão: fornecer as plantas arquitetônicas de graça, oferecer serviços de demarcação de lotes também sem custos, pagar as despesas com registro dos contratos nos cartórios e até mesmo conceder isenção do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) para os compradores de imóveis de interesse social.
Os incentivos serão válidos para os contratos firmados em programas habitacionais concedidos pela prefeitura e outros financiamentos desde que o Município esteja participando.
Lotes menores
A Política Habitacional de Uberlândia também trouxe novidades sobre o tamanho mínimo dos lotes na cidade. Desde que sejam para construção de imóveis populares, o lote padrão mínimo será de 160 m². Além disso, o Município fica desobrigado de cumprir as exigências de uma lei de 2011 que estabelece o rito para aprovação de loteamentos destinados ao interesse social.