Prefeito de Uberlândia sai de férias, mas vice não assumirá o cargo
Mudança interina na Prefeitura de Uberlândia levanta debate jurídico e político: afastamento simultâneo de prefeito e vice abre espaço para comando do Legislativo, mas justificativa eleitoral suscita controvérsias
A Prefeitura de Uberlândia passará por uma mudança temporária de comando entre os dias 18 de abril e 2 de maio. Durante esse período, o presidente da Câmara Municipal, vereador Zezinho Mendonça (PP), assumirá interinamente o Executivo, em razão das férias do prefeito Paulo Sérgio (PP) e da suposta impossibilidade de substituição pelo vice-prefeito, Vanderlei Pelizer (PL).
A transmissão do cargo foi formalizada hoje (17) pelo prefeito através das redes sociais, Paulo Sérgio disse que vai para Portugal e destacou que a transferência da gestão municipal serve para garantir a continuidade administrativa e o funcionamento dos serviços públicos durante a ausência dos titulares.

O que diz o vice-prefeito
Em nota à imprensa, o vice-prefeito Vanderlei Pelizer afirmou que não poderá assumir a chefia do Executivo municipal por ser pré-candidato a deputado estadual nas eleições de 2026. Segundo ele, a legislação eleitoral exige a chamada desincompatibilização para ocupantes de cargos executivos que pretendem disputar cargos legislativos.
De acordo com a justificativa apresentada, assumir temporariamente a Prefeitura poderia comprometer o processo eleitoral, uma vez que a legislação busca evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
A nota também menciona que a medida segue orientações do Tribunal Superior Eleitoral sobre a necessidade de afastamento de agentes públicos em determinadas situações eleitorais.
O que prevê a legislação e a jurisprudência
O tema, no entanto, é polêmico no campo jurídico. Há entendimento consolidado no TSE de que a substituição temporária do chefe do Executivo pelo vice-prefeito, especialmente em casos de afastamentos breves, como férias; não necessariamente gera incompatibilidade.
Em precedente envolvendo o estado do Amazonas, a Corte Eleitoral reconheceu que a assunção temporária do vice, na condição de substituto, não se confunde com o exercício definitivo do cargo, afastando, em determinadas hipóteses, a exigência de desincompatibilização.
Esse entendimento parte da premissa de que a substituição é uma função constitucional do vice e, por si só, não caracteriza uso indevido da estrutura administrativa para fins eleitorais.
A previsão na Lei Orgânica
Outro ponto que chama atenção é que a Lei Orgânica do Município de Uberlândia prevê a possibilidade de o prefeito se ausentar do município por até 15 dias sem necessidade de transmissão formal do cargo.
Ainda assim, a administração optou por oficializar a substituição, transferindo temporariamente a chefia do Executivo ao presidente da Câmara Municipal, conforme a linha sucessória prevista.

Entre a legalidade e a conveniência
Do ponto de vista formal, a medida atende os mecanismos institucionais disponíveis. No entanto, a decisão também abre espaço para interpretações no campo político e jurídico, especialmente diante da divergência de entendimentos sobre a necessidade de afastamento do vice-prefeito em situações como essa.
O episódio evidencia como regras eleitorais, normas locais e estratégias políticas podem se confundir na gestão pública, sobretudo em períodos que antecedem o calendário eleitoral. Quem vai faturar mesmo é o presidente da Câmara, Zezinho Mendonça, que não estava esperando por isso mas acabou caindo no colo dele um belo presente, se souber tirar proveito da situação.
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