Aumenta em 125% número de eleitores com nome social em Uberlândia
<p style="line-height: 100%; margin-bottom: 0cm;">Nas eleições municipais de 2020 apenas 97 pessoas aptas a votar em Uberlândia declararam possuir nome social</p>
Apesar de ser um direito previsto desde a Constituição Federal, por se tratar do princípio da dignidade da pessoa humana, o uso do nome social de forma efetiva ainda é pequeno no Brasil. De acordo com dados do perfil do eleitorado nas Eleições de 2024, apenas 0,04% dos eleitores aptos a votar em Uberlândia, indicaram o nome social no título de eleitor. Ainda assim o número é considerado positivo já que representa um amento de 125% se comparado às últimas eleições municipais de 2020.
De acordo com as estatísticas divulgadas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Uberlândia tem hoje 218 pessoas com nome social aptas a votar. Na última vez que os eleitores foram às urnas escolher prefeito e vereadores, eram 97 pessoas com nome social na cidade.
Em números percentuais, Uberlândia ainda tem o dobro do que foi registrado em todo o estado de Minas Gerais. Dos 16.469.155 de eleitores mineiros apenas 0,02% declaram o nome social, são 3.024 pessoas. Percentual menor, inclusive, do que a média nacional que foi de 0,03%, somando 41.537 pessoas trans.
A estudante Alice Helena é uma das eleitoras de Uberlândia que não tinham o nome social nos registros da Justiça Eleitoral nas últimas eleições municipais. Ela alterou o documento no ano passado depois de ter feito a mudança da certidão de nascimento. Ela conta que a mudança no registro de nascimento levou oito meses pois ela não poderia pagar o custo cobrado pelo Cartório de Registro Civil e, por isso, teve que enfrentar a via judicial para que a cobrança fosse anulada. Segundo a estudante o procedimento de alteração do título eleitoral foi rápido e sem burocracias. “Fui diretamente no cartório, sem necessidade de agendamento, com a minha identidade em mãos. Em menos de uma hora, eles concluíram o processo de mudança no título eleitoral”, afirma Alice.

O nome social
O direito de ser chamado pela forma como se identifica, foi garantido em 1988 pela Constituição Federal. O chamado “nome social” é voltado para as pessoas que não se identificam com o gênero biológico delas e é a forma como elas querem ser reconhecidas pela sociedade.
Apesar de se tratar de um direito constitucional, ele tem demorado para ser, de fato, exercido. Na administração pública, por exemplo, a possibilidade de inserir o nome social no CPF (Cadastro da Pessoa Física) só surgiu em 2016. Dois anos depois, em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que pessoas trans poderiam alterar o nome no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de mudança de sexo.
Mesmo assim, as conquistas ainda caminharam a passos lentos. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), uma das mais relevantes entidades de classe do país e que tem na sua essência a defesa dos direitos sociais, só admitiu inserir o nome de identificação no documento profissional da categoria em 2022.