Advogada é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por ter ofendido nordestinos
O vídeo com as ofensas aos nordestinos foi gravado por Flávia Aparecida Rodrigues Moraes após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais em 2022
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A advogada Flávia Aparecida Rodrigues Moares foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 20 mil por dano moral coletivo após ter ofendido nordestinos durante as eleições de 2022.
Flávia gravou um vídeo e publicou em seu perfil das redes sociais logo após o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais. Na época, Luís Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) foram para o segundo turno.
Indignada com o resultado, Flávia, que apoiava Bolsonaro; atribuiu o resultado negativo do candidato por ela apoiado ao povo nordestino já que Lula havia sido majoritário naquela região do país.
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No vídeo a advogada aparece junto de outras pessoas. Com uma taça nas mãos ela diz: “A todos aqueles brasileiros que a partir de hoje têm que ser muito inteligente. Nós geramos empregos, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos gastar dinheiro com quem realmente precisa, com quem realmente merece. A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas, migalhas, migalhas! Vamos gastar o nosso dinheiro aqui no Sudeste, ou no Sul ou fora do país, inclusive porque fica muito mais barato. Um brinde a gente que deixa de ser palhaço a partir de hoje.”
Inicialmente o juiz de primeiro grau entendeu que as falas da advogada não passavam de uma manifestação da liberdade de expressão. Mas a Defensoria Pública Estadual recorreu e após manifestação do Ministério Público, o TJMG resolveu condenar a advogada.
Para os desembargadores, Flávia “incitou a discriminação aos nordestinos, revelando, para além de preconceitos há muito enraizados na sociedade brasileira, um conteúdo com viés xenofóbico e racista”, diz um trecho da decisão redigida pelo relator, Des. Marcelo Pereira da Silva.
No entendimento do TJMG a advogada, que era também vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada na OAB de Uberlândia, tinha responsabilidade social na defesa dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, inclusive no combate às desigualdades racionais e regionais. Na época ela foi desligada do cargo que exercia na OAB-MG.
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No recurso a Defensoria Pública pedia uma indenização de R$ 100 mil mas os desembargadores entenderam que o valor deveria ser de R$ 20 mil já que a advogada retirou das redes sociais o vídeo logo em seguida e também fez declarações públicas se retratando. O dinheiro pago será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Sobre essa nova decisão da justiça, a advogada informou que pretende recorrer.