Nova lei amplia acesso de cães de assistência em Uberlândia: veja o que muda

Regra abrange transportes, comércios, escolas e condomínios; impedir ou dificultar a entrada pode gerar multa de R$ 532 e até cassação do alvará

, em Uberlândia

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Uma nova lei ampliou o direito de acesso de cães de assistência a espaços públicos e privados de uso coletivo em Uberlândia. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira (9), após ser publicada no Diário Oficial do Município, e estabelece punições para quem impedir ou dificultar a entrada dos animais acompanhados dos usuários.

A Lei nº 14.848 assegura o ingresso e a permanência dos cães quando acompanharem pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA), mobilidade reduzida ou condição de saúde que exija suporte assistivo animal. O direito também se estende a treinadores e acompanhantes habilitados. A regra abrange repartições públicas, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, escolas, espaços culturais e esportivos, templos religiosos, hotéis, pousadas e áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais.

Os cães também poderão acompanhar os usuários no transporte coletivo urbano, em táxis, veículos de aplicativo e em outras modalidades de transporte individual ou coletivo. A legislação proíbe a cobrança de tarifas, taxas ou valores adicionais em razão da presença do animal. Convenções condominiais e regras internas também não poderão impedir a circulação dos cães de assistência nas áreas comuns dos condomínios.

Nova lei amplia acesso de cães de assistência em Uberlândia: veja o que muda
Nova lei amplia o acesso de cães de assistência a transportes, comércios, escolas, hotéis e condomínios em Uberlândia – Crédito: Freepik/Reprodução

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Quais cães de assistência estão incluídos na nova lei?

A legislação municipal reconhece diferentes modalidades de cães de assistência, de acordo com a necessidade da pessoa acompanhada:

  • Cão-guia: auxilia pessoas com deficiência visual;
  • Cão-ouvinte: oferece suporte a pessoas com deficiência auditiva;
  • Cão de assistência ao autista: auxilia pessoas com transtorno do espectro autista;
  • Cão de assistência emocional: oferece suporte emocional essencial a pessoas com deficiência ou condição incapacitante de saúde mental;
  • Cão de assistência para mobilidade: auxilia pessoas com limitações motoras.

A lei também considera cão de assistência o animal treinado ou reconhecido para promover autonomia, segurança, inclusão e acessibilidade. Para circular nos locais abrangidos pela norma, o cão deverá estar devidamente identificado e com a vacinação em dia.

A Prefeitura poderá regulamentar um sistema municipal de identificação, cadastro ou credenciamento desses animais.

Impedir acesso de cães de assistência pode gerar multa e cassação de alvará

A nova lei considera infração administrativa impedir, dificultar ou restringir o ingresso, a circulação ou a permanência de uma pessoa acompanhada por cão de assistência. O responsável pela infração poderá receber advertência ou multa de R$ 532, valor que será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A Prefeitura também poderá suspender o alvará de funcionamento e, em caso de reincidência, cassar a autorização do estabelecimento. As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A norma também proíbe qualquer forma de discriminação, constrangimento ou restrição contra a pessoa acompanhada pelo animal.

Lei prevê exceções por razões sanitárias

A entrada dos cães continuará restrita em ambientes hospitalares de isolamento, centros cirúrgicos e áreas de esterilização. Outros locais também poderão limitar o acesso quando houver justificativa sanitária técnica. A lei foi sancionada pelo prefeito Paulo Sérgio Ferreira e é de autoria da vereadora Amanda Gondim. O texto revoga uma norma municipal de 2002 sobre o tema e amplia as regras de acesso para diferentes modalidades de cães de assistência.

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