Lei que institui guarda compartilhada de pets é publicada; veja regras

Norma institui guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou dissolução de união estável; legislação aborda também os gastos com o animal

, em Uberlândia

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O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a lei que institui a guarda compartilhada de pets no caso de divórcio ou dissolução de união estável. A norma reconhece os animais de estimação como integrantes do núcleo familiar e estabelece critérios objetivos para definir a convivência e as responsabilidades entre os tutores após a separação.

Guarda compartilhada de pets
Lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) – Crédito: Paulo Pinto/Agência Brasil

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Conforme a Lei n.º 15.392/2026, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça deverá determinar a guarda compartilhada de forma equilibrada. O tempo de convivência com o animal será definido com base na rotina dos tutores e na capacidade de oferecer um ambiente adequado.

A legislação também detalha como ficam os custos com o animal:

  • despesas diárias, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o pet no período;
  • gastos extras, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos igualmente.

A norma ainda estabelece restrições importantes. A guarda compartilhada de pets não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e/ou comprovação de maus-tratos ao animal.

Nesses casos, o tutor considerado responsável perderá a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização.

A lei também prevê que quem abrir mão da guarda compartilhada perde automaticamente o direito sobre o animal, sem direito a indenização. Além disso, não haverá indenização em situações de perda definitiva da custódia por descumprimento injustificado das regras estabelecidas.

Com a regulamentação, a guarda compartilhada de pets deixa de depender apenas de interpretações judiciais e passa a ter parâmetros claros em todo o país. A expectativa é reduzir conflitos entre ex-casais e garantir o bem-estar dos animais.