Lei proíbe permanência de animais de grande porte na zona urbana de Uberlândia

Nova lei municipal estabelece regras rígidas para criação, circulação, apreensão e bem-estar de animais como cavalos e bovinos dentro da cidade

, em Uberlândia

Animais de grande porte passaram a ser oficialmente proibidos no perímetro urbano de Uberlândia com a sanção da Lei nº 14.644, de 15 de dezembro de 2025, que define regras claras sobre criação, circulação, apreensão, destinação e bem-estar desses animais, além de prever multas e outras penalidades para quem descumprir a norma.

A nova legislação municipal visa organizar e restringir a presença de animais como equinos, bovinos e outros ruminantes, nas áreas urbanas de Uberlândia, priorizando a guarda responsável, a segurança da população, a sustentabilidade ambiental e a proteção animal.

Gado solto em Uberlândia atrapalha o trânsito e revira lixo, segundo moradores – Crédito: Redes sociais/Reprodução

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De acordo com a lei, fica proibida a criação, o manejo e a circulação desses animais dentro da cidade, com exceção de situações já previstas em legislação anterior ou de casos específicos, como festividades culturais ou tradicionais.

Nessas situações, a circulação só será permitida mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Agronegócio e aprovação de outros órgãos, como trânsito, meio ambiente, saúde pública e segurança integrada, sempre respeitando normas de bem-estar animal.

No dia 29 de setembro, moradores de Uberlândia reclamaram da presença frequente de animais soltos em uma via da cidade e relatam situações de risco de acidentes. Vídeos foram gravados mostrando bois e vacas circulando livremente pelo Anel Viário Setor Oeste, próximo ao bairro residencial Fruta do Conde. Na semana passada, um cavalo solto pela avenida Seme Simão também exigiu atenção de motoristas e pedestres que trafegavam pela região.

Detalhes da novidade

A legislação permite, de forma excepcional, a criação de animais de grande porte em áreas urbanas cercadas, desde que sejam garantidas condições adequadas de alimentação, sombreamento, sanidade, segurança e manejo, conforme normas técnicas vigentes.

A lei determina ainda que todos os animais de grande porte encontrados soltos, criados irregularmente ou circulando no perímetro urbano serão apreendidos. A responsabilidade pela apreensão é da Secretaria Municipal de Agronegócio, que fará o recolhimento imediato ao curral municipal ou a locais previamente credenciados.

O responsável terá até sete dias para resgatar o animal, mediante pagamento de multa, indenização pelos custos de manutenção e compromisso de retirar o animal da área urbana.

Caso o animal não seja resgatado dentro do prazo, a posse passa para o Município, que poderá destiná-lo por meio de venda ou doação a entidades, instituições de ensino ou produtores rurais, sempre com a condição de que o animal seja mantido na zona rural.

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Entre as proibições previstas estão práticas como amarrar animais em vias públicas, submetê-los a maus-tratos, abandoná-los em situação de risco ou mantê-los sem autorização.

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 500 por animal, valor que pode ser aumentado em caso de reincidência, além da cobrança de todas as despesas relacionadas à apreensão e cuidados veterinários.

A norma também autoriza servidores da Secretaria Municipal de Agronegócio a exercerem poder de polícia administrativa, incluindo fiscalização, lavratura de autos de infração e apreensão imediata de animais em risco, sempre com apoio das forças de segurança quando necessário.

A Prefeitura destaca que a lei não se aplica a animais domésticos de pequeno porte, como cães e gatos. A medida busca reduzir riscos à segurança viária, evitar maus-tratos, organizar o espaço urbano e garantir melhores condições de bem-estar tanto para os animais quanto para a população.