Taxa-visitação de Caldas Novas viola o direito de ir e vir?
Jurista explicou que Municípios não podem impedir entrada de pessoas mediante pagamento e que deve haver justificativa robusta da Taxa-visitação de Caldas Novas
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Dois pontos na lei que estabelece a cobrança da chamada Taxa-visitação de Caldas Novas (GO) chamaram a atenção e criaram polêmica: a violação do direito de ir e vir e a fundamentação para a criação de uma taxa do tipo.
O texto de autoria do prefeito Kleber Marra (MDB) busca não desrespeitar o primeiro ponto e dá uma justificativa para a segunda polêmica, mas segundo um professor de direito constitucional consultado pelo Paranaíba Mais, pode haver quem queira questionar, especialmente a fundamentação da taxa.

O projeto aprovado pela Câmara de Caldas Novas não proíbe ninguém entrar na cidade, mas, automaticamente, criaria uma taxa para turistas, salvo casos previstos na proposta que aguarda sanção.
“Violaria o direito de ir e vir se estiver limitando a movimentação da pessoa (para dentro o Município). Seria um protecionismo que não guarda respaldo na própria Constituição ou você transformaria o país dezenas de ilhas”, disse o professor de Direito Constitucional Ruan Espíndula Ferreira.
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O que se pode ter em Caldas Novas é a obrigação de pagamento, mas não a limitação de movimentação pela localidade. Caso não haja a quitação, o turista pode ser inscrito na dívida ativa.
Mas Ferreira salienta que existem outros pontos a serem levados em consideração. “A cidade é muito mais complexa que só o turismo. Imagine uma pessoa que não tem condições de pagar essa taxa, como ela não vai poder visitar um parente?”, questiona.
Justificativa da Taxa-visitação de Caldas Novas
Segundo a proposta, a taxa visa ajudar o município a financiar projetos de preservação ambiental. “A Taxa de Preservação Ambiental, ora instituída, representa um instrumento importante de preservação em nosso Município, que é caracterizado como a maior Instância Hidrotermal do Mundo, um dos destinos mais lindos do Brasil”, diz um trecho da justificativa.
Ruan Espíndula Ferreira lembra que “a taxa quando criada tem que estar relacionada a uma prestação do estado ou serviço oferecido”. Dessa forma, será necessário que o Município apresente com rigor onde aplicará do valor arrecadado.
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