Caldas Novas: sancionada lei que institui cobrança para turistas em 2025 

Prefeito Kleber Marra sanciona a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que visa financiar projetos ambientais 

, em Uberlândia

A Prefeitura de Caldas Novas sancionou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), também conhecida como taxa-visitação ou taxa de turismo. Sancionada pelo prefeito e autor do projeto, Kleber Marra (MDB), na última segunda-feira (23), a nova lei estabelece a cobrança pela entrada de veículos de visitantes na cidade.  

Prefeito de Caldas Novas sancionou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA)
Prefeito de Caldas Novas sancionou o projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) – Crédito: Google Maps

O projeto que foi aprovado pela Câmara Municipal de Caldas Novas em 26 de novembro, institui a cobrança da TPA a partir de 2025. De acordo com a proposta, a taxa visa ajudar o município a financiar projetos de preservação ambiental.  

“A Taxa de Preservação Ambiental, ora instituída, representa um instrumento importante de preservação em nosso Município, que é caracterizado como a maior Instância Hidrotermal do Mundo, um dos destinos mais lindos do Brasil”, diz um trecho do texto.

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Segundo a nova lei, dependendo do tipo de veículo, os valores da TPA podem variar de R$ 5 a R$ 183. A taxa será cobrada uma única vez durante a estadia do visitante, mas caso o mesmo veículo saia e retorne ao município 24 horas depois, uma nova cobrança será realizada.  

A Prefeitura de Caldas Novas estipulou um período de transição de 30 dias para a implementação da taxa
A Prefeitura de Caldas Novas estipulou um período de transição de 30 dias para a implementação da taxa – Crédito: Instagram/ hugodoneda

O pagamento da taxa poderá ser feito de três formas diferentes: por meio do site da prefeitura, de um aplicativo específico que será disponibilizado em breve, ou em pontos de cobrança oficiais. 

Confira os valores cobrados em Caldas Novas

  • Motocicleta: R$ 5 
  • Veículos de pequeno porte (carros de passeio): R$ 36,50 
  • Veículos utilitários (caminhonetes e furgões): R$ 54,50 
  • Veículos de excursão (vans, micro-ônibus e motorhomes): R$ 73 
  • Caminhões: R$ 109,50 
  • Ônibus: R$ 183 

Foi estipulado um período de transição de 30 dias para a implementação da taxa, com o apoio de uma fiscalização orientadora. A cobrança efetiva está prevista para ocorrer nos próximos meses, com a regulamentação completa da lei. 

Veículos isentos da taxa

Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Caldas Novas em 26 de novembro
Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Caldas Novas em 26 de novembro – Crédito: Instagram/ dronex_01

Alguns automóveis estão isentos do pagamento da taxa. São eles: ambulâncias, veículos oficiais, veículos de moradores de Caldas Novas, veículos prestadores de serviços destinados ao comércio local, veículos de transporte de trabalhadores de municípios vizinhos e veículos licenciados em Caldas Novas.