Multas leves em Minas podem virar apenas advertência escrita

Motoristas que cometem infrações leves ou médias em Minas Gerais podem evitar multa e pontos na CNH com conversão automática prevista em lei

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As multas leves em Minas Gerais passaram a ter um tratamento mais educativo para os condutores. Em determinadas situações, a penalidade financeira pode ser substituída automaticamente por uma advertência por escrito, sem cobrança de valor e sem registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Multas leves em Minas e médias podem ser convertidas automaticamente em advertência
O Detran-MG informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais – Crédito: Freepik/Reprodução

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A regra beneficia motoristas que cometem infrações classificadas como leves ou médias e que não tenham reincidido em nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Nesses casos, o próprio sistema do Detran de Minas Gerais faz a análise e, se todos os critérios forem atendidos, realiza a conversão sem que o condutor precise solicitar.

A previsão está no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que permite a troca da multa por uma medida educativa. A ideia é priorizar a orientação do motorista em situações de menor gravidade, evitando punições mais severas quando não há histórico recente de infrações.

Como funciona a conversão das multas leves em Minas

Após a emissão da notificação, o órgão de trânsito avalia automaticamente se o caso se enquadra nas exigências legais. O sistema verifica a natureza da infração e o histórico do condutor no período de um ano.

Quando tudo está dentro das regras, a multa é convertida em advertência por escrito. O motorista recebe a notificação pelos Correios e também pode acessar a informação pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços ligados à habilitação e aos veículos.

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Indicação do condutor nas multas leves em Minas

Nos casos em que o proprietário do veículo não era quem dirigia no momento da infração, é possível indicar o real condutor. Esse procedimento é permitido quando a autuação ocorre sem abordagem direta, como em registros por radar ou câmeras.

O prazo para fazer a indicação é de até 30 dias após a expedição da notificação. O processo pode ser feito de forma digital, pelo site do Detran-MG com acesso via Gov.br, ou pelo aplicativo CNH do Brasil. Também há a opção de envio pelos Correios ou entrega presencial, mediante preenchimento do formulário específico (Veja endereço abaixo).

Após a validação, os pontos passam a constar no prontuário do condutor indicado, e não do proprietário do veículo.

Alerta: fraudes na indicação podem virar crime

Apesar de ser um direito garantido ao cidadão, a indicação do condutor exige responsabilidade. Informar dados falsos, atribuir a infração a outra pessoa que não estava dirigindo ou negociar pontos configura irregularidade grave.

Essas práticas podem ser enquadradas como falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal Brasileiro. A pena pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa, quando envolve documento público.

A mudança no processo de análise das multas leves em Minas reforça o caráter educativo da legislação de trânsito, mas também exige atenção do motorista para cumprir corretamente as regras e evitar problemas legais.

Endereço para indicar real infrator:

Rodovia Papa João Paulo II, 4.001
Edifício Gerais – 1º andar
Serra Verde, Belo Horizonte (MG)
CEP 31.630-901