Justiça determina duplicação da BR-365 em trecho com alto índice de acidentes
Decisão obriga União, Estado, DNIT e concessionária a priorizar obras entre Uberlândia e Patrocínio, sob pena de multa anual de R$ 3 milhões
A Justiça Federal determinou a antecipação da duplicação da BR-365 em um trecho considerado crítico para a segurança viária no Triângulo Mineiro. A decisão atinge o segmento entre os quilômetros 590 e 600, no sentido Uberlândia a Patrocínio, área que concentra acidentes fatais recorrentes, especialmente próximo da ponte sobre o Rio Araguari.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
A sentença foi publicada pela 1ª Vara Cível Federal de Uberlândia em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O juiz federal Osmane Antonio dos Santos determinou que União, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Estado de Minas Gerais e a Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A. adotem, de forma conjunta, todas as providências administrativas, técnicas e financeiras para que a duplicação desse trecho seja executada nas duas primeiras etapas do contrato de concessão da rodovia.
A decisão prevê multa anual de R$ 3 milhões em caso de descumprimento, valor que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Duplicação da BR-365
A ação teve origem em investigações do MPF sobre acidentes graves e frequentes na BR-365, no trecho entre Uberlândia e Patrocínio. Um dos episódios citados ocorreu em junho de 2021, quando uma colisão resultou na morte de uma pessoa e na queda de uma carreta bitrem na represa do Rio Araguari, após o veículo atingir o guarda-corpo da ponte.
Durante a instrução do processo, a Polícia Rodoviária Federal apontou o local como um dos mais perigosos da região, em razão do longo declive, das curvas sucessivas e do tráfego intenso de veículos de carga e passeio em velocidade elevada. Dados apresentados nos autos indicam que o trecho responde por cerca de 30% dos acidentes fatais registrados na área.
Em agosto de 2023, o juiz realizou inspeção judicial no local, acompanhado por representantes das partes e agentes da PRF. No relatório, foi registrado que o volume médio diário supera 10 mil veículos e que há histórico significativo de sinistros com vítimas.
Leia Mais
Cronograma de concessão
A duplicação da ponte sobre o Rio Araguari e de trechos da BR-365 já consta no Contrato de Concessão nº 003/2022, firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Concessionária Rodovias do Triângulo. Pelo cronograma original, a obra da ponte estava prevista apenas para o quinto ano da concessão.
Na sentença, o magistrado entendeu que a manutenção desse cronograma, diante do risco comprovado à vida dos usuários, não se mostra razoável. Segundo a decisão, a Justiça não cria uma nova obrigação, mas antecipa uma obra já prevista contratualmente, com possibilidade de readequação financeira do contrato para preservar o equilíbrio econômico-financeiro.
O juiz também reconheceu litispendência parcial com outra ação que discute a duplicação integral da BR-365, limitando o alcance da decisão atual à priorização da duplicação dos trechos considerados mais perigosos.
O Paranaíba Mais está em contato com os órgãos citados e aguarda posicionamento.
Posicionamento EPR:
A EPR Triângulo não teve ciência do teor da decisão da Justiça e se manifestará nos autos oportunamente. A concessionária reitera o seu compromisso com a segurança viária em todo o trecho administrado.
Nota da Artemig:
A Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) informa que acompanha de forma permanente as condições de segurança viária na BR-365, incluindo o trecho que atravessa a ponte sobre o Rio Araguari.
Diante de avaliações técnicas em curso, a Artemig, em conjunto com a concessionária responsável, está avaliando a possibilidade de antecipação das intervenções de duplicação no trecho da rodovia, reforçando o compromisso em priorizar a segurança viária da população.
Sobre a referida ação, até o momento, a Artemig não foi notificada.