IPVA em Minas Gerais pode ser recolhido em fevereiro, a partir de 2025
Além de mudar o calendário do IPVA, projeto de lei também busca evitar remoções de veículos por débitos quitados imediatamente durante as fiscalizações
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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser recolhido a partir de fevereiro, em vez de janeiro, a partir de 2025, caso o Projeto de Lei seja sancionado pelo governador.
A mudança foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (19).
O texto agora segue para sanção do governador Romeu Zema. Se sancionado, a nova regra entrará em vigor em 2025, permitindo também o parcelamento do imposto em até três vezes mensais.
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A proposta, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi apresentada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG), a pedido do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (Sindicfc-MG) e de outros setores econômicos.
As entidades justificaram a necessidade da mudança com base nos impactos financeiros negativos gerados pela cobrança em janeiro, período de menor movimentação econômica.
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Pagamento imediato em fiscalizações
Outro ponto importante do projeto permite que proprietários ou condutores de veículos, durante fiscalizações de trânsito, quitem, no ato da abordagem, débitos e encargos financeiros registrados no prontuário do veículo. O pagamento poderá ser feito por meio de sistema bancário eletrônico.
A medida busca evitar a remoção do veículo em casos em que a única irregularidade constatada seja a falta de pagamento desses débitos.