Detran-MG passa a exigir exame toxicológico para primeira CNH a partir de sábado (20)
A nova regra vale para candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A, B e AB, além daqueles que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passa a exigir a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico nos processos de habilitação iniciados a partir de sábado (20).
A nova regra vale para candidatos que buscam a primeira habilitação nas categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB (motocicletas e automóveis), além daqueles que precisarem reiniciar o processo após a cassação da Permissão para Dirigir.

A medida é resultado da Lei Federal nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a exigência do exame toxicológico para os futuros condutores dessas categorias. Até então, o exame era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
Segundo o Detran-MG, os candidatos que deram entrada no processo de habilitação antes de 20 de junho continuarão seguindo as regras vigentes na data de abertura do processo e não serão afetados pela mudança.
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Ainda segundo o departamento estadual, para que a PPD seja emitida, o sistema verificará automaticamente se o candidato possui exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
Caso não haja exame cadastrado ou o resultado seja diferente do exigido, a emissão da PPD ficará bloqueada até que a situação seja regularizada.
Mudanças no Senatran
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou em maio de 2026 que os órgãos estaduais (Detrans) já exigissem a nova prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a primeira habilitação de carro e moto.
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O teste deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. O procedimento possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Detran-MG passa a exigir exame toxicológico: veja valores
A análise laboratorial é feita obrigatoriamente a partir de amostras de cabelo ou de pelos do corpo do aluno e atinge uma janela de detecção de compostos psicoativos de aproximadamente 90 dias.

A soliticação do exame toxicológico deverá ser feita pelo próprio condutor, que pode ser feito em clínicas expecializadas. Em Uberlândia, os valores variam entre R$110 a R$120 por teste realizado. O valor inclui a coleta da amostragem, processamento de dados e entrega ao condutor.