Menino de 11 anos ao volante: caso reacende debate sobre menores ao volante
Caso em Passos (MG) em que menino de 11 anos causou acidente com sete feridos, levanta debate sobre multas, crimes e responsabilidades no trânsito
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O acidente envolvendo um menino de 11 anos dirigia um carro em uma estrada rural de Passos chama atenção para os problemas de permitir que uma criança dirija um veículo. A batida deixou sete pessoas feridas, entre elas três crianças.
O caso levanta a discussão sobre quais infrações e penalidades são aplicadas quando um menor de idade é flagrado ao volante.

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O que diz o Código de Trânsito sobre menores dirigindo
De acordo com o professor de Legislação de Trânsito, Gleydson Mendes, do canal Sala de Trânsito, a lei é clara, menores de 18 anos não podem se habilitar nem dirigir veículos automotores. O artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que só pode conduzir quem é penalmente imputável, o que exclui menores de idade.
Quando um menor é flagrado dirigindo, ele comete uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso I, do CTB. A multa é de R$ 880,41, o veículo é retido até que um condutor habilitado o retire, e não há registro de pontos, já que a criança não possui CNH.

Responsabilidade do proprietário do veículo
A legislação também responsabiliza quem entrega ou permite que uma criança dirija. Nesses casos, o proprietário pode ser autuado nos artigos 163 ou 164 do CTB, dependendo de estar ou não presente no momento da abordagem.
A penalidade é outra multa de R$ 880,41 e o registro de sete pontos na CNH do responsável. Além disso, o ato é considerado crime de trânsito, previsto no artigo 310 do CTB: permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Menor responde por ato infracional
Embora não responda criminalmente por ser inimputável, o menor que dirige pode ser enquadrado em ato infracional, conforme o artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso ocorre quando a conduta praticada equivale a um crime ou contravenção penal.
Se houver perigo de dano, como manobras arriscadas ou acidentes, o ato se enquadra no artigo 309 do CTB, que criminaliza dirigir sem habilitação colocando em risco a segurança viária.