Ciclomotor precisa de placa e habilitação? Novas regras entram em vigor em 2026

Prazo para condutores de ciclomotores regularizarem seus veículos finaliza em 31 de dezembro deste ano; entenda resolução do Conselho Nacional de Trânsito

, em Uberlândia

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Condutores de ciclomotores têm até o dia 31 de dezembro para se adequar às regras de registro, licenciamento e habilitação. A partir de 1º de janeiro de 2026, o transporte nesses veículos irá exigir capacete, habilitação e emplacamento. As exigências fazem parte da Resolução n.º 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que reforçou as diferenças entre ciclomotor, veículo autopropelido, bicicleta elétrica, motocicletas e motonetas.

Segundo a Contran, ciclomotor são veículos de duas ou três rodas, elétrico ou a combustão, com potência de até 4 mil watts e com velocidade máxima de 50 km/h. Equipamentos que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação adequada para cada tipo.

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Publicada há dois anos no Diário Oficial da União (DOU), a norma deu um prazo para adaptação que se encerra no final deste ano, sem indicação de prorrogação pelo Contran.

Ciclomotor precisa de placa e habilitação?
Resolução deu prazo até o fim de 2025 para regularização de ciclomotores – Créditos: Sesp Paraná/Divulgação

Ciclomotor precisa de placa e habilitação?

No caso dos ciclomotores, o registro e emplacamento dos veículos é obrigatório, além de habilitação ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. Esse tipo de veículo também deverá seguir as mesmas regras de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para motos de baixa cilindrada.

A partir de 2026, os veículos só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular.

Confira algumas das regras de segurança:

  • Espelhos retrovisores;
  • Farol dianteiro;
  • Velocímetro;
  • Buzina;
  • Pneus em boas condições;
  • Dispositivo para controle de ruído do motor;
  • Devem ser conduzidos com capacete de segurança e vestuário de proteção.

A resolução também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas e de equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos. Bicicletas com pedal assistido seguem dispensadas de habilitação e emplacamento. Já veículos elétricos com acelerador e desempenho superior ao permitido para bicicletas serão tratados como ciclomotores e submetidos às novas exigências.

Condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no CTB, podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Confira as exigências para cada veículo

Resolução 996/2023 sobre ciclomotores
Definições estão presentes na Resolução 996/2023 – Créditos: Ministério dos Transportes/Divulgação