Stalking: casal é preso por perseguição a analista de RH em Araguari
De acordo com a ocorrência, um homem de 31 anos e sua companheira de 48 perseguiam uma analista de RH após rejeição em vaga de emprego
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Um casal foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), acusado de praticar stalking, também conhecido como crime de perseguição em Araguari. Segundo a ocorrência, os suspeitos, um homem de 31 anos e sua companheira de 48, realizavam contatos insistentes e invasivos contra uma mulher de 33 anos, analista de recursos humanos, que havia entrevistado o homem para uma vaga de emprego, mas não o contratou.
De acordo com a vítima, o casal enviava mensagens e realizava ligações constantes, inclusive para o telefone pessoal da mulher, durante vários meses, provocando medo e perturbação. A situação que teria acontecido após uma negativa de contratação do homem motivou a denúncia à polícia, que passou a monitorar os atos.
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Prisão em flagrante
Após as denúncias, na última sexta-feira (22) a Polícia Civil efetuou a prisão do casal em flagrante. Ambos foram conduzidos à unidade policial e permanecem à disposição da Justiça.
O crime está previsto no artigo 147-A do Código Penal, com aumento de pena quando a vítima é mulher.
A Delegacia de Orientação e Proteção à Família de Araguari reforçou o combate à violência psicológica, com a importância de denúncias e atuação rápida em casos de perseguição e assédio.
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Crime de stalking
O stalking, ou perseguição obsessiva, é tipificado no artigo 147-A do Código Penal brasileiro, inserido pela Lei nº 14.132/2021. O crime consiste em perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, causando temor, sofrimento ou ameaça à vítima.
A pena prevista é de reclusão de seis meses a dois anos, podendo ser aumentada quando a vítima for mulher, em razão da proteção especial conferida pela legislação brasileira contra violência de gênero. Além disso, atos de stalking podem ser enquadrados em outros dispositivos legais, como ameaça (art. 147) e assédio moral.