Pitbull invade casa e ataca cães no bairro Laranjeiras, em Uberlândia
Pit Bull mordeu um cachorro e avançou sobre outros animais que também passavam na rua; responsável foi presa por omissão de cuidado
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Um cão da raça pitbull invadiu uma residência e atacou um cachorro de estimação, em seguida, avançou em outros animais que passeavam pela rua. O caso aconteceu no bairro Laranjeiras, em Uberlândia e assustou os moradores da região.
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Segundo os relatos a Polícia Militar (PM) que atendeu a ocorrência, no domingo (24), o homem estava na própria casa quando o animal invadiu o local e mordeu o cachorro de estimação.
No momento em que o animal entrou, duas crianças menores de 5 anos também estavam na casa – o que gerou temor no homem.
Depois de atacar o cachorro do solicitante, o pitbull saiu da casa e atacou outros cães pequenos de um homem que passava pelo local.
O proprietário dos outros animais tentou intervir para separar o cão dos outros animais, mas foi mordido no braço e nas pernas, sofrendo ferimentos leves. O homem foi atendido no UAI São Jorge e passa bem.
Os animais também sofreram ferimentos, mas sem riscos à vida.

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Tutora de pitbull foi presa
A PM, ao ser acionada, se deslocou até a residência do proprietário do pitbull, onde a responsável pelo animal, uma senhora, informou que o cão pertencia ao neto dela e que o portão da casa havia sido deixado aberto por um membro da família. A senhora alegou que o animal aproveitou o descuido e saiu para a rua.
O homem que teve a casa invadida e o tutor dos animais que estava de passagem representaram a queixa contra a mulher responsável pela guarda do animal, por omissão de cautela.
Ainda conforme os militares, foi dada voz de prisão à responsável do animal.
Lei Municipal sobre o controle de pitbull e rottweiler
A Lei nº 7645, promulgada em 2000, estabelece regras para a posse, circulação e criação desses animais em Uberlândia.
• Proprietários dessas raças devem registrar os animais na Secretaria Municipal de Saúde, com controle rigoroso de vacinação e histórico médico;
• A circulação desses cães em vias públicas é restrita a horários específicos, entre 22h e 5h da manhã, sempre com uso de guia enforcadora e focinheira. A lei também proíbe a presença desses animais em áreas como praças e jardins públicos, além das proximidades de escolas;
• Proprietários de cães dessas raças devem assumir a responsabilidade pelos danos causados pelos seus animais. Em caso de ataque, o infrator pode ser multado, o animal pode ser apreendido, e o proprietário deverá reparar os danos causados, seja a pessoas ou a outros animais;
• Em situações de descumprimento, como a falta de registro ou o não cumprimento das medidas de segurança, a lei prevê sanções, incluindo multas de até 5.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e a obrigação de compensar os danos;
• Populares podem acionar a força policial para intervenção, mediante situações que vão contra as normas estabelecidas na lei;