Golpe em idosa: motorista desvia R$ 88 mil e é condenada em Patos de Minas
Mulher se aproveitou da confiança de uma idosa de 79 anos para realizar 48 transferências bancárias sem autorização
Um golpe em idosa, praticado entre janeiro de 2023 e abril de 2024, terminou com a condenação de uma motorista particular em Patos de Minas, no Alto Paranaíba.
A Justiça determinou que a mulher devolva R$ 88.847,40 desviados da conta bancária de uma idosa de 79 anos, após se aproveitar da relação de confiança com a vítima.

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A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Patos de Minas. Além da devolução do valor, a motorista deverá arcar com juros e correção monetária.
Relação de confiança facilitou o golpe
De acordo com o processo, a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, o que gerou uma relação de confiança ao longo do tempo. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e da pouca familiaridade com tecnologias, a mulher utilizou aplicativos de acesso remoto para manipular o celular da idosa.
As investigações apontaram que, nesse período, foram realizadas 48 transferências bancárias, todas sem autorização, diretamente da conta da vítima para a conta da motorista.

Durante a ação judicial, extratos bancários detalhados comprovaram, de forma cronológica, todas as transferências realizadas. Para o relator do recurso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, as provas documentais apresentadas foram suficientes para o julgamento do caso.
“Os extratos bancários detalham cronologicamente 48 transferências bancárias, todas destinadas à conta da apelante”, destacou o magistrado.
Defesa foi rejeitada pelo TJMG
Condenada em primeira instância, a motorista recorreu da decisão alegando cerceamento de defesa e pediu a anulação da sentença. A defesa solicitou a oitiva de testemunhas e a realização de perícia técnica no celular da idosa, argumentando que as provas não seriam suficientes para a condenação.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados. O relator ressaltou que a ré não apresentou contestação no momento adequado do processo, caracterizando a revelia, mesmo tendo comparecido à audiência de conciliação acompanhada de advogada.
Abuso contra idosa agravou a conduta
Na decisão, o TJMG destacou a gravidade da conduta, marcada pelo abuso de confiança contra uma pessoa idosa, protegida pelo Estatuto do Idoso.
“A apelante, ao se apropriar indevidamente de valores depositados na conta bancária da apelada, praticou ato ilícito permeado pelo dolo, aproveitando-se manifestamente da vulnerabilidade da vítima e da relação de confiança estabelecida”, afirmou o desembargador.
Além da condenação na esfera cível, a motorista também foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por furto qualificado.