Cliente tem moto furtada em academia de Uberlândia e recebe R$ 17,5 mil de indenização

Justiça entende que estabelecimento tinha dever de vigilância, mesmo com estacionamento compartilhado.

, em Uberlândia

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Uma academia de ginástica de Uberlândia foi condenada a pagar R$ 17.530 a um cliente que teve a moto furtada no estacionamento usado pelo estabelecimento. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma a sentença de primeira instância e reconhece a responsabilidade da empresa pelo dano, mesmo o espaço sendo compartilhado com um supermercado.

Justiça entendeu que empresa é responsável pela segurança do local – Crédito: Reprodução/TJMG

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A decisão fixou R$ 8 mil por danos morais e R$ 9.530 por danos materiais.

O furto ocorreu em 23 de junho de 2023. Segundo o cliente, ele deixou a motocicleta no estacionamento oferecido pela academia, e, ao retornar, o veículo havia sido levado. Ele também afirmou que não recebeu apoio da empresa para resolver o problema e que as imagens das câmeras de segurança não foram liberadas.

A academia se defendeu dizendo que o espaço era de responsabilidade de um supermercado vizinho e que o cliente havia estacionado fora da área adequada para motocicletas, além de não ter usado tranca de segurança. Também argumentou que a situação não justificaria indenização por dano moral.

O juiz José Márcio Parreira, da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia, não aceitou os argumentos da empresa. Para ele, havia provas de que academia e supermercado compartilhavam o estacionamento, e que a academia usava a oferta de vagas como atrativo para os clientes. Isso, segundo o magistrado, gera a obrigação de zelar pela segurança do local.

“A ré se beneficia do uso do local para atrair clientela, o que reforça o dever de vigilância e segurança”, escreveu o juiz na sentença.

A academia recorreu, mas a relatora do caso no TJMG, desembargadora Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, manteve a decisão. Ela afirmou que o estacionamento faz parte do serviço prestado ao cliente e que a empresa é responsável pelos prejuízos ocorridos ali.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Maurílio Gabriel e Octávio de Almeida Neves. Para o TJMG, o furto e a falta de assistência da academia caracterizam uma situação constrangedora, que vai além de um simples aborrecimento.

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