Acusado de atirar em família com arma que falhou é absolvido em Patos de Minas
O homem foi preso após a arma que teria usado na tentatva de feminicídio e homicídio falhar 3 vezes; ele foi absolvido 1 ano depois, por falta de provas concretas, em julgamento realizado nesta quinta-feira
Um homem de 24 anos foi absolvido por falta de provas de uma acusação de tentar matar a própria companheira e filho com uma arma, em março de 2025. Na época, a mulher tinha 25 anos e a criança tinha apenas 8 meses, quando teriam escapado da morte após os disparos falharem três vezes.
Segundo o Tribunal do Júri da Comarca de Patos de Minas, a absolvição foi acolhida após não encontrarem provas quanto à materialidade dos crimes, ou seja, de que não haveria prova concreta de que o fato ocorreu. Com a decisão, o jovem teve sua liberdade restabelecida após ter cumprido 12 meses de prisão.

Entenda o caso do homem acusado de atirar em família
O caso aconteceu na madrugada de 13 de março de 2025. Segundo o registro policial da época, o casal que estava junto há 3 anos e mantinha um relacionamento de idas e vindas, discutiu após o homem se recusar a segurar o bebê, pois estaria assistindo a um jogo de futebol.
A mulher relatou que foi até o quarto para amamentar o filho e nesse momento o homem a seguiu para a ameaçar, dizendo que não aceitaria que ela arrumasse outra pessoa e que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém.
Diante da situação, a mulher ligou para a Polícia Militar e enquanto estava no telefone o suspeito teria apontado um revólver calibre .32 contra sua cabeça e puxado o gatilho duas vezes, sem que a arma disparasse. Em seguida, ele teria mirado contra o bebê no colo da mãe e tentado um terceiro disparo, que também falhou.

Ainda de acordo com o relato, a jovem tentou reagir e acabou batendo no revolver e ficou com um ferimento no dedo. Seu outro filho, de outro relacionamento, que também estava na casa quando a situação aconteceu, teria tentado impedir o padrasto.
A mulher consegiu sair de casa e ligou para a mãe, para quem teria contato o que aconteceu. Assim que a polícia chegou no local, o suspeito foi preso em flagrante, mas negou que a teria ameaçado e que teria a posse de uma arma.

Contudo, durante as investigações, a PM localizou a arma em um lote vago próximo à residência com o auxílio de cães farejadores, e encontrou uma munição “picotada”, que estaria com marca de percussão, mas não deflagrada, ou em outra palavras, o gatilho foi apertado, o mecanismo da arma funcionou e atingiu a espoleta da bala, mas a explosão não aconteceu.
📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
As provas da defesa do acusado levaram à absolvição
Apesar da gravidade do relato inicial, a defesa do acusado apresentou elementos técnicos que geraram dúvida nos jurados sobre o suspeito tentar atirar em família:
- Perícia de áudio: A gravação da ligação feita pela vítima para a Polícia Militar no momento do suposto crime foi analisada. A perícia não identificou o som característico do acionamento do gatilho.
- Inconsistência no registro: Embora a denúncia inicial mencionasse o ataque ao bebê, informações posteriores indicaram que este detalhe não constava em todos os registros oficiais da PM.
- Isolamento do relato: A defesa sustentou que a palavra da vítima estava isolada e apresentava contradições em relação às provas periciais produzidas.
Leia Mais
Diante da fragilidade do caso, os jurados aplicaram o princípio do in dubio pro reo, caso em que “na dúvida, absolve-se o réu”. Em nota, os advogados destacaram que o julgamento reafirmou o papel do Júri na análise criteriosa das provas e na preservação da presunção de inocência.
O suspeito, que não possuía antecedentes criminais antes deste episódio, foi solto logo após o encerramento da sessão. O processo tramitou em segredo de Justiça.