Plano deve custear tratamento para criança com paralisia cerebral, decide TJMG
Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que plano de saúde deve custear tratamento, mesmo fora do rol da ANS
A Justiça de Minas Gerais determinou que um plano de saúde custeie tratamento para criança com paralisia cerebral e distúrbio motor grave, ao entender que a lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é apenas exemplificativa e não pode limitar terapias prescritas por médico.
A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirma sentença da Comarca de São João del-Rei, na região do Campo das Vertentes. Os desembargadores mantiveram a obrigação da operadora de arcar com o tratamento indicado por neuropediatra como parte de uma terapia intensiva de reabilitação.
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A criança convive com sequelas de uma malformação congênita no cérebro e precisa de acompanhamento contínuo. O método “PediaSuit” utiliza uma vestimenta ortopédica especial, voltada ao fortalecimento muscular e à melhora dos movimentos.
Família recorre para haver o tratamento para criança com paralisia
A família recorreu ao Judiciário após o plano de saúde negar o custeio. A operadora alegou que o tratamento seria experimental e que não consta no rol de procedimentos da ANS, o que, segundo a empresa, afastaria a obrigação de cobertura.
Em primeira instância, a Justiça determinou o fornecimento do tratamento e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A operadora recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, rejeitou os argumentos do plano de saúde. Segundo ela, desde a Lei nº 14.454/2022, ficou claro que o rol da ANS é apenas uma referência e não uma lista fechada. Assim, tratamentos necessários à recuperação ou reabilitação do paciente devem ser cobertos quando houver prescrição médica fundamentada.
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A magistrada também destacou que normas da própria ANS tornam obrigatória a cobertura de terapias indicadas para distúrbios neuromotores e transtornos do desenvolvimento, situação que se aplica ao caso analisado.
Outro ponto levado em conta foi o fato de o tratamento não ser considerado experimental. O método tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é reconhecido pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e integra protocolos utilizados por profissionais da área.
Por outro lado, o TJMG retirou a condenação por danos morais. Para os desembargadores, a negativa do plano, na época, estava amparada em entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só mudou esse posicionamento em abril de 2025, ao afastar oficialmente o caráter experimental do método.
Com isso, foi mantida a obrigação de custear o tratamento, mas sem pagamento de indenização à família.