Nova lei garante direito de acompanhante para mulheres sedadas em Minas

Agora, o direito de acompanhante se estende a momentos de maior vulnerabilidade, como quando a paciente passa por procedimentos invasivos, anestesias ou exames que induzam à inconsciência, mesmo que parcial

, em Uberlândia

Mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais passam a ter, a partir de agora, o direito legal de estarem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames ou procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência. A nova garantia foi oficializada por meio da Lei 25.401/2025, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado.

Nova lei garante direito de acompanhante para mulheres sedadas em atendimentos de saúde pública em MG
Lei garante direito de acompanhante para mulheres sedadas em atendimentos de saúde pública em Minas Gerais – Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução

A regra já entra em vigor imediatamente e representa uma atualização importante na legislação estadual. Até então, o direito ao acompanhante era previsto apenas de forma genérica, sem especificar situações em que a paciente estivesse inconsciente ou sob efeito de anestesia.

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Direito de acompanhante para mulheres em situações de vulnerabilidade

O novo texto legal altera a Lei nº 16.279/2006, que regula os direitos dos usuários do sistema público de saúde em Minas. Agora, o acompanhamento se estende a a momentos de maior vulnerabilidade, como quando a paciente passa por procedimentos invasivos, anestesias ou exames que induzam à inconsciência, mesmo que parcial.

Segundo a nova redação, o acompanhante poderá estar presente desde que respeitadas as normas sanitárias da unidade de saúde.

Direito à informação e segurança durante o atendimento

Além do direito ao acompanhante, a legislação estadual reforça diversos outros direitos do paciente no SUS mineiro, como ser tratado com dignidade, ter acesso a informações sobre exames e tratamentos, consentir ou recusar procedimentos, e receber atendimento por profissionais devidamente identificados.

Em procedimentos que envolvam sedação ou cirurgia, a norma determina que o paciente (ou seu acompanhante, se ele estiver inconsciente) deve ser informado sobre o nome dos profissionais envolvidos, a parte do corpo que será operada, os riscos e o tempo estimado do procedimento.

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Divulgação obrigatória e sanções em caso de descumprimento

As unidades de saúde que prestam serviços públicos também ficam obrigadas a afixar em local visível o texto da lei, além de informar, de forma clara, os direitos dos pacientes e os valores recebidos de recursos públicos.

O descumprimento da legislação pode gerar sanções civis, penais e administrativas, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.317/1999. Qualquer cidadão pode comunicar violações ao Conselho Estadual de Saúde.