Nova lei garante direito de acompanhante para mulheres sedadas em Minas
Agora, o direito de acompanhante se estende a momentos de maior vulnerabilidade, como quando a paciente passa por procedimentos invasivos, anestesias ou exames que induzam à inconsciência, mesmo que parcial
Mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais passam a ter, a partir de agora, o direito legal de estarem acompanhadas por uma pessoa de sua escolha durante consultas, exames ou procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência. A nova garantia foi oficializada por meio da Lei 25.401/2025, publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado.
A regra já entra em vigor imediatamente e representa uma atualização importante na legislação estadual. Até então, o direito ao acompanhante era previsto apenas de forma genérica, sem especificar situações em que a paciente estivesse inconsciente ou sob efeito de anestesia.
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Direito de acompanhante para mulheres em situações de vulnerabilidade
O novo texto legal altera a Lei nº 16.279/2006, que regula os direitos dos usuários do sistema público de saúde em Minas. Agora, o acompanhamento se estende a a momentos de maior vulnerabilidade, como quando a paciente passa por procedimentos invasivos, anestesias ou exames que induzam à inconsciência, mesmo que parcial.
Segundo a nova redação, o acompanhante poderá estar presente desde que respeitadas as normas sanitárias da unidade de saúde.
Direito à informação e segurança durante o atendimento
Além do direito ao acompanhante, a legislação estadual reforça diversos outros direitos do paciente no SUS mineiro, como ser tratado com dignidade, ter acesso a informações sobre exames e tratamentos, consentir ou recusar procedimentos, e receber atendimento por profissionais devidamente identificados.
Em procedimentos que envolvam sedação ou cirurgia, a norma determina que o paciente (ou seu acompanhante, se ele estiver inconsciente) deve ser informado sobre o nome dos profissionais envolvidos, a parte do corpo que será operada, os riscos e o tempo estimado do procedimento.
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Divulgação obrigatória e sanções em caso de descumprimento
As unidades de saúde que prestam serviços públicos também ficam obrigadas a afixar em local visível o texto da lei, além de informar, de forma clara, os direitos dos pacientes e os valores recebidos de recursos públicos.
O descumprimento da legislação pode gerar sanções civis, penais e administrativas, conforme previsto na Lei Estadual nº 13.317/1999. Qualquer cidadão pode comunicar violações ao Conselho Estadual de Saúde.