Atestados médicos em Uberlândia caem 33,87%; veja o que mudou
Rede municipal emitiu 125.661 atestados a menos entre janeiro e agosto de 2026 na comparação com o mesmo período de 2025; nova regra prioriza casos de maior gravidade
A emissão de atestados médicos em Uberlândia caiu 33,87% na rede municipal de saúde entre janeiro e agosto de 2026, na comparação com o mesmo período de 2025. Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, foram emitidos 245.333 documentos neste ano, contra 370.994 no ano passado, uma redução de 125.661 atestados.
A queda ocorre após a implantação do programa “Atestado Médico Consciente”, instituído pela Resolução nº 17/2025/SMS e em vigor desde 8 de dezembro de 2025. A Prefeitura atribui a redução à aplicação da medida, criada para estabelecer critérios na emissão dos documentos na rede municipal.
O levantamento divulgado, no entanto, apresenta os números de atestados emitidos antes e depois da implantação da resolução, mas não detalha outros fatores que possam ter contribuído para a redução no período. Veja os dados;

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O que mudou na emissão de atestados médicos em Uberlândia?
Pela resolução, os médicos podem emitir atestados prioritariamente para pacientes classificados, por meio do Protocolo de Manchester, nas categorias amarela, laranja e vermelha, que correspondem a condições de moderada a maior gravidade. A medida vale para toda a rede municipal, incluindo serviços de urgência e emergência, unidades básicas de saúde, equipes de Saúde da Família, centro de especialidades e demais unidades administradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Pacientes classificados com menor gravidade ou atendidos em nível ambulatorial também podem receber atestado médico, desde que a emissão seja justificada e fundamentada na avaliação clínica do profissional responsável. Quando não há indicação para a emissão do atestado, o paciente pode receber uma declaração de comparecimento, com os horários de entrada e saída da unidade. O documento comprova a presença no atendimento para fins legais, trabalhistas e escolares.

Regra prevê situações específicas
A resolução também estabelece regras para situações excepcionais previstas em lei, incluindo casos envolvendo crianças, idosos, pessoas com deficiência, servidores públicos e pessoas privadas de liberdade.
Nessas situações, pacientes classificados nas categorias verde ou azul podem receber atestado, desde que haja justificativa registrada no prontuário. O documento também pode ser estendido ao acompanhante ou representante legal, quando necessário, a critério e sob responsabilidade do médico que realizou o atendimento.
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