Vereador de Uberlândia sai pela porta dos fundos para evitar citação judicial
Ronaldo Tannús é alvo de ação por infidelidade partidária, protocolada por suplente do PSDB que cobra sua vaga na Câmara Municipal
O vereador de Uberlândia Ronaldo Tannús (Podemos) saiu pela porta dos fundos de seu gabinete, na Câmara Municipal de Uberlândia, após pedir “um minuto” a um oficial da Justiça no momento em que seria citado de uma ação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que pede a perda do mandato por infidelidade partidária. O oficial já havia comparecido ao gabinete três dias antes, mas não havia conseguido encontrar o vereador. Ao retornar posteriormente na data e período indicados pela secretária, o oficial chegou a encontrar o vereador na recepção, que pediu que aguardasse um minuto e não retornou para atendê-lo (leia mais abaixo).

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
A citação levada pelo oficial era referente a uma ação movida por Guilherme Pinheiro Freitas, 1º suplente do PSDB que cobra a perda do mandato de Tannús por troca partidária irregular.
Guilherme de Freitas é médico, escritor e ativista, e obteve 2.708 votos nas eleições de 2024, consolidando-se como o 1º suplente da Federação PSDB/Cidadania.
Ronaldo Tannús foi eleito vereador em 2024 pela Federação PSDB/CIDADANIA. Ele está em seu terceiro mandato consecutivo como vereador em Uberlândia, e já passou por outros 4 partidos neste período, antes de se filiar ao Podemos (MDB; PL; DC e PSDB).
Segundo a ação, o político teria se desfiliado do PSDB no dia 4 de abril deste ano e, na mesma data, teria se filiado ao Podemos. Ainda de acordo com o autor da ação, a troca partidária teria sido motivada exclusivamente “por conveniência pessoal, visando uma disputa ao cargo de deputado federal, o que configura infidelidade partidária”.
Entre alguns aspectos jurídicos, a ação se fundamenta no inciso 6º do Artigo 17 da Constituição Federal, que diz que “os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei”.
A ação também cita o Artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que diz que “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”. O mesmo artigo, no inciso III, abre exceção aos políticos com mandato desde que a mudança ocorra durante o chamado período de janela partidária. “A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”. Ou seja, o vereador ainda se encontra no segundo ano do mandato.
“A janela partidária é muito clara nesse sentido e fala que cabe aos detentores de mandato que estão no final de seus mandatos, então só cabe aos deputados deputados federais e estaduais [em 2026]. Ou seja, a janela dos deputados federais e estaduais não cabe aos vereadores, e a janela dos vereadores à epoca da eleição municipal não cabe aos deputados. Então, nesse caso, houve sem dúvida uma desfiliação por infidelidade partidária”, diz o advogado Ricardo Franco.
Pela legislação eleitoral, o partido detentor do mandato tem 30 dias para requerer a vaga. Como não houve manifestação do PSDB dentro do prazo, o primeiro suplente entrou com a ação cobrando a vaga de Tannús.
A reportagem entrou em contato com o gabinete de Ronaldo Tannús, que informou por intermédio de uma assessora que repassaria o pedido de resposta ao vereador. Assim que houver um posicionamento, a matéria será atualizada.
LEIA MAIS – Deu B.O.: Arquivamento de Projeto de Lei é motivo de “empurra-empurra” na Câmara de Uberlândia
Vereador de Uberlândia pela porta dos fundos
A ida do oficial de Justiça até o gabinete do vereador Ronaldo Tannús faz parte do trâmite do processo e aconteceu dentro dos prazos para que o vereador apresentasse sua defesa.
O Portal Paranaíba Mais teve acesso à cópia da certidão em que o oficial narra os fatos ocorridos na tentativa de citar o vereador sobre a ação. À Justiça Eleitoral, o oficial de Justiça responsável por entregar a citação a Ronaldo Tannús relatou ter ido ao gabinete do vereador pela primeira vez na parte da tarde do dia 29 de maio, às 15h, e foi informado pela secretária que o vereador estaria presente no local no dia 1º de junho, na parte da manhã, período em que ocorrem as sessões legislativas.
O oficial voltou ao gabinete no dia indicado, às 10h35, onde encontrou Ronaldo Tannus. O agente relata que o político informou que o atenderia em “um minuto”, e entrou em seu gabinete em seguida. O oficial teria esperado por mais de meia hora, e alega que a todo momento os funcionários informaram que ele seria atendido em breve.
Por fim, um dos funcionários informou que o vereador havia saído do gabinete, e não iria atender o oficial de Justiça. Ao perceber que o vereador de Uberlândia havia saído por outra porta, o agente relata que voltou a perguntar aos assessores um melhor horário para retornar. Voltou na manhã do dia seguinte, onde novamente não encontrou Ronaldo Tannús.
Ao ter entendido a ação do vereador como “ocultação”, o oficial realizou a citação “por hora certa”. Esta espécie de citação prevista no ordenamento jurídico brasileiro é utilizada quando o oficial de justiça, ao tentar localizar o réu no endereço fornecido nos autos do processo, percebe que este se oculta para não ser citado. Trata-se de uma medida excepcional e que somente deve ser realizada quando houver indícios claros de que o destinatário está evitando, deliberadamente, o recebimento da citação.
Neste caso, o oficial é permitido por lei a entregar a citação a um familiar ou pessoa ligada ao citado. O agente afirma, ainda, que tentou entregar o documento à assessora pessoal do vereador de Uberlândia, que se negou tanto a receber o documento quanto a dar sua assinatura.