Tragédia de Juliana Marins leva Lula a mudar lei sobre translado de corpos

Decreto publicado após comoção nacional permite que o governo arque com custos em casos excepcionais, como o da brasileira morta na Indonésia

, em Uberlândia

A comoção provocada pela morte da brasileira Juliana Marins, de 26 anos, após cair de uma trilha em um vulcão na Indonésia, motivou uma mudança importante na lei sobre translado de corpos. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (27) um novo decreto que permite, em casos específicos, que o Governo Federal custeie o translado de corpos de brasileiros mortos no exterior. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia em que a autópsia em Juliana Marins confirmou que ela sobreviveu cerca de 20 minutos após o acidente, mas não resistiu aos ferimentos causados por trauma contundente e hemorragia interna.

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Lula muda lei
Lula muda lei sobre translado de corpos – Crédito Record TV

Antes da alteração, o decreto em vigor desde 2017 impedia o uso de recursos públicos para esse tipo de despesa, salvo em casos excepcionais. Agora, a nova redação autoriza o pagamento quando a família da vítima comprovar dificuldade financeira, não houver cobertura por seguro ou contrato de trabalho, ou quando o caso provocar forte repercussão e comoção pública — desde que haja orçamento disponível.

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Ao comentar a tragédia, Lula afirmou que ficou surpreso ao descobrir a existência da norma que impedia o auxílio e prometeu revogá-la. “Quando chegar a Brasília, vou revogar o decreto e fazer outro para que o governo assuma a responsabilidade de custear as despesas da vinda do corpo dessa jovem para o Brasil”, declarou o presidente na quinta-feira (26), durante agenda no Rio Grande do Norte. No mesmo dia, ele também ligou para o pai da jovem, Manoel Marins, a quem prometeu apoio.

O novo texto determina que caberá ao Ministério das Relações Exteriores avaliar e autorizar o pagamento do traslado, com base nos critérios estabelecidos. Os detalhes operacionais ainda serão definidos por meio de portaria específica.