Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições 2026?
Quem faltou à urna em 4 de outubro pode votar no segundo turno em 25 de outubro. Saiba como justificar a ausência e quais são as multas para quem não for
Quem não compareceu às urnas no 1º turno pode votar no segundo turno, neste domingo (25). A regra vale porque a Justiça Eleitoral trata cada etapa como uma eleição independente, de modo que a falta em 4 de outubro não tira o direito do eleitor mineiro de escolher entre Flávio Bolsonaro e Lula para ser o próximo Presidente da República.

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O 1º turno registrou um recorde de 33,4 milhões de ausências, o equivalente a 21,08% do eleitorado. Para quem estava entre esses eleitores, a nova chance de votar no segundo turno está a poucos dias.
A única condição é estar com o título regular. A ausência no primeiro domingo de votação gera uma pendência a ser resolvida depois, mas não bloqueia o eleitor na etapa seguinte. Quem foi às urnas em 4 de outubro e quem ficou em casa estarão na mesma condição no dia 25.
Quem pode votar no segundo turno e quem fica de fora
Só ficam impedidos de votar no segundo turno os eleitores com o título cancelado ou suspenso. O cancelamento atinge quem é obrigado a votar e deixa de comparecer a três eleições seguidas sem justificar nem pagar as multas. Como cada turno conta como uma eleição, três ausências podem se acumular.
A suspensão acontece em duas situações: durante o serviço militar obrigatório e em caso de condenação criminal definitiva. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, que não correm risco de cancelamento por faltar.
Para conferir a situação, o eleitor pode abrir o aplicativo e-Título, tocar em “Mais opções” e escolher “Consultar situação eleitoral”. Outra saída é acessar o Autoatendimento Eleitoral, na aba “Consulta”, e selecionar “Situação do título”.
Dependendo do caso, algumas dessas situações poderão ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Em ano de eleição, a lei determina que o cadastro fique fechado nos 150 dias anteriores à votação, para permitir a organização do pleito.
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Como justificar a ausência de quem não pôde votar no segundo turno ou no primeiro
Faltou em 4 de outubro e ainda não justificou? O prazo vai até 3 de dezembro de 2026. Quem deixar de comparecer no dia 25 terá até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa. Cada documento vale apenas para o turno a que se refere, então quem faltar nas duas etapas precisa fazer dois pedidos.
O pedido pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, para quem não tem acesso aos meios digitais. Em todos os casos é preciso anexar provas do motivo da falta, como bilhetes de passagem, cartões de embarque ou atestados médicos.
Quem estava no exterior pode usar os mesmos canais e, se preferir, apresentar a justificativa em até 30 dias depois de voltar ao Brasil. Para os inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, o voto só é obrigatório na eleição para presidente.
O que acontece com quem não justifica e deixa de votar no segundo turno
Sem justificativa, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar multa para se regularizar. Enquanto a pendência existir, ele não consegue obter certidão de quitação eleitoral, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público nem renovar matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo. A lei também prevê restrições para tirar passaporte e carteira de identidade em repartições diplomáticas, com as exceções previstas.
A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a acompanhar os prazos para evitar esses transtornos.
Orientações para votar no segundo turno em 25 de outubro
A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília, em todo o país. Do primeiro para o segundo turno, os locais de votação podem ter mudado e a Justiça Eleitoral orienta o eleitor a conferir o endereço antes de sair de casa para votar. O eleitor deve levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de motorista ou passaporte. O e-Título também vale, desde que mostre a foto, e o título impresso não é obrigatório.
É permitido levar a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados em papel. Já o celular e outros aparelhos eletrônicos são proibidos na cabina, e o eleitor deve deixá-los com os mesários antes de votar.
Quem trabalha no dia da eleição não pode ser impedido de votar. O empregador deve organizar a jornada para que o funcionário tenha tempo de chegar à seção entre 8h e 17h.
Para quem estará fora do domicílio eleitoral, mais de 314,5 mil pessoas pediram para votar em trânsito. A modalidade funciona em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em trânsito dentro do próprio estado vota para presidente e governador. Quem não se cadastrou pode justificar a ausência pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativas.
Segundo turno para presidente e governador: o que está em jogo
No dia 25, os eleitores de todo o país escolhem o próximo presidente. Vence quem obtiver a maioria dos votos válidos, considerando apenas os dados dos candidatos, sem brancos e nulos. Os votos do primeiro turno não são somados: a apuração recomeça do zero.
Também há segundo turno para governador no Acre, no Amazonas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte e no Tocantins. Em Minas Gerais, o governo já foi decidido no primeiro turno, e Cleitinho Azevedo assume em 2027.
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